[[legacy_image_64859]] O deputado estadual Caio França (PSB) apresentou o projeto de Lei nº 183/21 que institui o Plano Estadual de Combate à Fome durante o período de férias escolares ou de qualquer suspensão das aulas de crianças, adolescentes e e jovens matriculados na rede púlica estadual de ensino. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A regulamentação se faz necessária considerando que as políticas públicas existentes contemplam a alimentação apenas durante o período letivo, desconsiderando as férias e situações excepcionais como a pandemia de Covid-19. O cancelamento das aulas por um longo período evidenciou a situação de extrema vulnerabilidade social das famílias que dependem dos serviços públicos. Para essas pessoas, a escola ganha uma dimensão social enorme, que ultrapassa a função educativa, de formação e transmissão de conhecimento, sendo o local onde a criança realiza, por exemplo, as principais refeições e, em muitos casos, as únicas refeições diárias. O projeto Lei reivindica uma política pública específica e que preencha essa lacuna no período de férias escolares, que normalmente se estende por até três meses do ano, considerando as férias de julho, dezembro e janeiro. Durante a pandemia, as famílias de baixa renda contam com a parceria de diversas prefeituras, que ofertaram cestas báscias, entre outras formas de ajuda, no entanto, o deputado acredita que não é possível depender exclusivamente da caridade, pois a Constituição Federal assegura o direito à alimentação sem restringir o calendário escolar. "As famílias em situação de pobreza e extrema pobreza precisam do auxílio do Estado para oferecer uma refeição digna aos seus filhos quando os mesmos não puderem ter esse suporte do núcleo escolar. Uma boa alimentação é essencial para as crianças em fase de crescimento e desenvolvimento", destacou.