[[legacy_image_164025]] O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas de 2018 da Câmara de Cubatão. Na época, o presidente da Casa era o vereador Rodrigo Ramos Soares, o Alemão (PSDB), que foi multado em 160 unidades fiscais do Estado (Ufesps), ou R\$ 5.115,20. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Apontaram-se número excessivo de ocupantes de cargos comissionados (preenchidos sem concurso), pagamentos acima do teto e efeito cascata em gratificações. Entre as principais ocorrências verificadas pela Unidade Regional do TCE em Santos, que fiscalizou as contas do Legislativo cubatense, houve “potencial conflito de interesse” no fato de o controlador geral da Câmara ser, também, o chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças; nos gastos evitáveis, como multa por atraso na entrega de declaração à Receita Federal; na ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para o prédio que abriga a Casa; no número “elevado” de servidores terceirizados; nas falhas em dispensa de licitação e pregão eletrônico. O relator do processo, conselheiro Robson Marinho, destacou a “grave” falha pela qual, dos 123 servidores da Câmara de Cubatão em 2018, 63 eram comissionados — o equivalente a 4,2 para cada um dos 15 vereadores. O TCE apontou que, em câmaras de tamanho semelhante, a média de servidores em cargos de comissão é de 1,44 por legislador. Também se apontou “a existência de profissional da saúde com acúmulo inconstitucional de três cargos públicos e de servidor comissionado com acumulação indevida de vencimentos de cargo” — situações para as quais a Câmara estava tomando medidas, segundo Marinho. Segue elegívelO acórdão do TCE foi publicado na quinta-feira. O vereador Rodrigo Ramos Soares recorrerá, “uma vez que a Câmara seguiu o entendimento do Poder Judiciário e a legislação municipal nos temas apontados”. Punido somente com multa, não ficará inelegível por força de uma mudança feita no ano passado na Lei Complementar 64, de 1990.