[[legacy_image_39825]] A prefeitura de Cubatão estima que cerca de 500 famílias devem ser beneficiadas com a regularização fundiária dos imóveis localizados no bairro da Fabril. O núcleo integra o Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Segundo a administração municipal com a conclusão do processo, em cerca de dois anos, as famílias devem receber as escrituras definitivas registradas no cartório de imóveis. A Regularização Fundiária Urbana garante o direito à moradia àqueles que residem em assentamentos informais em áreas urbanas. A informação foi divulgada pela diretora de Regularização Fundiária, Urbanística e Ambiental, Ana Carolina Correia Rosa, na última quinta-feira (29). “A Secretaria Municipal de Habitação, via Departamento de Regularização Fundiária, Urbanística e Ambiental, está procedendo a regularização de diversos núcleos”, informou, frisando que os processos da Vila São José e do Jardim Nova República já foram finalizados. “Nesses núcleos já estamos entregando as escrituras aos beneficiários”. Além do Fabril, que teve o procedimento instaurado esta semana, há também processos em curso dos núcleos residenciais da Vila Natal, Beira-Rio, Ilha Caraguatá e Projetos, Ponte Nova, Costa Muniz e Cotas, entre outros. Na portaria publicada no último dia 27, a Secretaria de Habitação determina a expedição de ofício à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) para a apresentação de uma série de documentos no prazo de 180 dias. Dentre os documentos, a apresentação de plantas e memorial descritivo georreferenciado da área, compreendendo o sistema viário, as quadras e as áreas institucionais e verdes, além de as destinadas a equipamentos públicos. Também deve informar dados sobre a infraestrutura existente: abastecimento de água, sistema de coleta e tratamento de esgoto e energia elétrica. Além disso, a apresentação da listagem dos ocupantes da unidades imobiliárias. A diretora destacou que a lei garante a gratuidade para as famílias que se enquadram na modalidade Regularização Fundiária Urbana (Reurb-S), de interesse social, com renda familiar inferior a 5 salários mínimos (R\$ 5.500,00), e sendo a primeira aquisição de imóvel. Já a outra modalidade, Reurb-E, de interesse específico, os beneficiados devem arcar com os custos.