Moradores e empresas podem quitar dívidas à vista ou em parcelas (Alexsander Ferraz/AT) Cubatão prorrogou pela quinta vez o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Agora, será até 28 de dezembro. A extensão do prazo foi oficializada em um decreto no Diário Oficial de terça-feira. O objetivo é que mais moradores e empresas regularizem dívidas com a Prefeitura, com até 100% de desconto em juros e multas. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O Refis é destinado a contribuintes com débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários vencidos e inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2024. “A adesão ao programa citado atende ao interesse público, por conceder aos contribuintes do Município prazo maior para a negociação de seus débitos junto à Fazenda Pública”, justificou a Administração, no decreto. Os interessados devem apresentar documentos pessoais, assinar um termo de confissão da dívida e abrir mão de medidas judiciais que contestem o débito na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, na sede da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro). Condições Para débitos não ajuizados — dívidas ainda não encaminhadas à Justiça —, há redução total de juros e multas aplicadas no pagamento à vista. De forma parcelada, com prestação mínima de R\$ 100,00, oferecem-se 80% de desconto para quitação em até três vezes; 50% entre quatro e seis; 25% entre sete e 12, e sem desconto de 13 a 24. No caso de débitos ajuizados, sob cobrança na Justiça, há possibilidade de parcelamento em até 120 vezes (dez anos). Estes são os descontos em multas e juros, também com parcela mínima de R\$ 100,00: de quatro a seis prestações, 70%; de sete a 12 vezes, 60%; de 13 a 24 parcelas, 50%; entre 25 e 36, abatimento de 30%; de 37 a 60 vezes, 10%; de 61 a 90, de 5% e, sem desconto, de 91 a 120 parcelas.