A perícia concluiu que houve falha do profissional ultrassonografista e do médico em Cubatão (Imagem ilustrativa/ FreePik) A 4ª Vara de Cubatão, na Baixada Santista, determinou que uma clínica de diagnóstico por imagem e um médico indenizem uma mãe após erro na identificação do sexo do bebê em um exame de ultrassonografia morfológica. A situação terminou com o nascimento de um menino, apesar de a gestante ter sido informada, de forma categórica, de que esperava uma menina. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a sentença reconheceu falha na análise do exame e no dever de informação, fixando indenização de R\$ 6,4 mil por danos materiais e R\$ 10 mil por danos morais. Exame indicou menina Segundo o processo, a gestante realizou o ultrassom no segundo trimestre da gravidez e recebeu do médico a informação segura de que o bebê era do sexo feminino. A partir dessa confirmação, a família organizou um chá revelação temático e comprou todo o enxoval voltado para uma menina. A surpresa veio apenas no parto, quando nasceu um menino. O erro, segundo a decisão judicial, não foi tratado como uma simples imprecisão natural do exame, mas como resultado de uma conclusão precipitada e sem as devidas advertências à paciente. Laudo apontou falha Na sentença, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro destacou que o laudo pericial foi claro ao afirmar que, no segundo trimestre de gestação, a ultrassonografia morfológica tem precisão de até 99% na identificação do sexo fetal. O documento técnico também ressaltou que a constatação de sexo feminino não pode ser feita apenas pela ausência de visualização do pênis. A perícia concluiu que houve falha do profissional ultrassonografista e que o médico foi taxativo ao afirmar o sexo do bebê, sem alertar a gestante sobre possíveis margens de erro ou limitações do método. Para o magistrado, essa conduta caracteriza violação direta ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do prestador de serviços quando há informações insuficientes ou inadequadas. Indenização Ao analisar os danos materiais, o juiz considerou comprovados os gastos elevados com a compra de enxoval exclusivamente feminino, além das despesas relacionadas à realização do chá revelação. Esses valores embasaram a indenização de R\$ 6,4 mil. Já o dano moral foi fixado em R\$ 10 mil, levando em conta o impacto emocional sofrido pela mãe diante da frustração, da quebra de expectativa e da situação vivida durante o período gestacional e após o nascimento do bebê. A decisão ainda cabe recurso.