A professora ficou com hematomas no rosto e no tronco após agressão na escola onde trabalha em Cubatão (Arquivo pessoal e Divulgação/ Prefeitura de Cubatão) Uma professora da rede estadual que foi empurrada por um aluno e caiu com o rosto no chão dentro de uma escola em Cubatão, na Baixada Santista, será indenizada em R\$ 5 mil pelo Estado de São Paulo. A Justiça manteve a condenação ao considerar que o estudante já tinha histórico de problemas com professores e colegas e que houve falha na segurança da unidade de ensino, considerada a melhor escola do mundo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A agressão aconteceu em 24 de setembro de 2024, na Escola Estadual Deputado Waldomiro Mariani. Segundo o processo, a professora Edna Maria Ribeiro se desentendeu com o estudante e acabou sendo empurrada. Com a queda, bateu o rosto no chão e sofreu hematomas na face e no tronco. O caso foi parar na Justiça e, em abril deste ano, o Estado foi condenado a indenizar a professora por danos morais. A decisão foi do juiz Bruno Nascimento Troccoli, da Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos. Um dos pontos que pesaram na sentença foi justamente o comportamento anterior do aluno. O boletim de ocorrência apresentado no processo registra relatos de pessoas da escola de que o adolescente já havia se envolvido em problemas com outros professores e estudantes. Para o juiz, isso indicava que a direção conhecia o risco e poderia ter adotado medidas preventivas ou de acompanhamento do aluno. O Estado recorreu. Alegou que a agressão não poderia ter sido prevista pela direção da escola e que a atitude do estudante fugia do poder de vigilância dos funcionários. Também argumentou que o episódio havia sido provocado por uma terceira pessoa — no caso, o próprio aluno — e não por uma ação de agentes públicos. Indenização mantida A justificativa, porém, não convenceu a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em decisão unânime, o colegiado rejeitou o recurso e manteve a indenização. Para a Justiça, o Estado tinha o dever de garantir a segurança dos profissionais durante o trabalho. O entendimento foi de que a agressão não poderia ser considerada totalmente inesperada, principalmente diante do histórico atribuído ao estudante. Afastada por 90 dias A agressão não deixou apenas marcas físicas. Documentos apresentados no processo indicam que a professora enfrentou consequências psicológicas depois do episódio. Segundo o acórdão, ela já apresentava quadro depressivo, mas havia registrado melhora nos três meses anteriores. Depois da agressão, houve piora do quadro psicológico e aumento da ansiedade. A recomendação médica foi de afastamento do trabalho por 90 dias. Boletim de ocorrência, fotografias e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também foram utilizados para comprovar as consequências da agressão. Ao manter a condenação, a relatora do recurso, juíza Lúcia Caninéo Campanhã, considerou que houve falha do Estado em garantir um ambiente seguro. Para o colegiado, a situação não foi interrompida antes que o desentendimento terminasse em violência física. A indenização de R\$ 5 mil foi considerada compatível com os danos sofridos pela professora. Com a rejeição do recurso, o Estado também deverá arcar com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. A Tribuna procurou a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) para saber quais medidas foram adotadas após a agressão e se o aluno permanece na rede estadual. O espaço segue aberto para manifestação.