[[legacy_image_137116]] Não é mentira. A partir de 1º de abril o cidadão cubatense terá um novo tributo a pagar, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. A cobrança foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ademário Oliveira (PSDB). Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A Lei Complementar 121, determina que o dinheiro recolhido custeará serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo. O valor será cobrado de donos ou possuidores de imóveis em locais onde se prestam esses trabalhos. Há possibilidades de desconto. Por exemplo, de 50% para estabelecimentos comerciais que comprovarem fazer a chamada logística reversa (como hipóteses, uma loja de telefonia celular que recolha aparelhos e baterias para destinação adequada) ou provem usar fontes renováveis de energia. E será oferecida isenção da taxa para imóveis como os de cooperativas, grandes geradores, inscritos no Cadastro Único e empresário residente na Cidade que comprove a admissão de pelo menos um cubatense.