[[legacy_image_3271]] A Prefeitura de Cubatão decidiu proibir a realização de velórios no município devido a pandemia de coronavírus. A medida consta no Decreto Municipal 11.242, publicado nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial. O texto também torna obrigatório o uso de máscaras em vias públicas. Segundo a administração municipal, as medidas valem enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da pandemia da Covid-19. A não obediência ao decreto prevê a penalidade de multa às pessoas que trafegarem sem o uso da máscara nas vias públicas, repartições e equipamentos públicos, transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos. Da mesma forma, é obrigatório o uso da máscara nos estabelecimentos comerciais, empresariais e de prestação de serviços. Além de multa, os proprietários e responsáveis responderão criminalmente, de acordo com a legislação em vigor, pela permanência de pessoas sem o uso da proteção facial em seus estabelecimentos. As indústrias devem ter regras de segurança específicas contemplando os requisitos sanitários de enfrentamento ao novo coronavírus. Fiscalização De acordo com o decreto, a fiscalização aos estabelecimentos comerciais e às empresas prestadoras de serviços é de responsabilidade da Fiscalização Tributária Municipal. A Companhia Municipal de Trânsito (CMT), por sua vez, se encarrega da fiscalização nos equipamentos de transporte público coletivo, transporte por aplicativos e táxis. Nota de esclarecimento: Diferentemente do que foi publicado nesta quarta-feira (27), a Prefeitura de Cubatão informa que a utilização de máscaras de proteção nas vias públicas da cidade é indicada, porém não é obrigatória, não cabendo, portanto, penalidade.