Cubatão publica decreto que estabelece normas para retomada econômica

Atividades educacionais, religiosas e de transportes terão regras específicas, em normas que ainda serão divulgadas pela Prefeitura

Por: Da Redação  -  05/06/20  -  00:53
Atualizado em 05/06/20 - 00:54
Comércio no Centro de Cubatão nesta quarta-feira (15)
Comércio no Centro de Cubatão nesta quarta-feira (15)   Foto: Alexsander Ferraz/AT

A Prefeitura de Cubatão publicou, na noite desta quinta-feira (4), o Decreto Municipal 11.247, que estabelece normas para a retomada gradual das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município.


O texto assinado pelo prefeito Ademário Oliveira (PSDB) determina que poderá ser autorizado o atendimento presencial ao público de determinadas atividades não essenciais, caso a cidade se encontre nas classificações laranja, amarela, verde ou azul, adotadas pelo Governo do Estado por meio do Plano São Paulo. 


Na fase 2 (laranja), poderão funcionar parcialmente, com capacidade reduzida, o comércio varejista e atacadista em geral, Shopping da Comunidade, empresas de serviços, excetos hotéis e pousadas. Nela, o comércio de rua, por exemplo, deverá abrir com 20% da capacidade, desde que respeitadas as normas de higiene. 


Passando para a fase amarela, a capacidade de atendimento permitida sobe para 40% e assim por diante. Já o Shopping da Comunidade deverá funcionar em sistema de  rodízio durante a fase 2, com abertura em dias alternados (dias pares e ímpares).


Bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias só poderão retomar suas atividades quando a Cidade estiver na zona amarela (fase 3). Hotéis e pousadas, apenas na fase 4 (zona verde). Atividades que geram aglomerações, como teatro, cinema e eventos em geral, somente quando a classificação estiver na fase 5 (azul). 


Atividades educacionais, religiosas e de transportes terão regras específicas, em normas que ainda serão divulgadas pela Prefeitura.


Segundo a Administração Municipal, a reabertura das empresas não será automática e os procedimentos para a autorização da retomada das atividades incluem a assinatura de um termo de compromisso e responsabilidade pelo dono, sócio ou administrador da empresa.


O documento deverá ser acessado no site da prefeitura de Cubatão, assinado e encaminhar para a Associação Comercial e Industrial de Cubatão (Acic), pelo e-mail administrativo@aciccubatao.com. Uma cópia pode ser levada na Rua Bahia, 171, Vila Paulista.


Para evitar aglomerações, é preciso agendar um horário pelo telefone (13) 3361-1519. Se o estabelecimento estiver dentro das regras, será emitido um certificado de aptidão para retomada das atividades.


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