Estabelecimentos não podem cobrar a gorjeta sem o consentimento do cliente (Divulgação) Com o aumento do movimento em bares, restaurantes e quiosques durante o verão, consumidores da Baixada Santista precisam ficar atentos a um direito garantido por lei: a gorjeta não é obrigatória e não pode ser incluída automaticamente na conta sem o consentimento do cliente. A cobrança sem autorização clara é considerada prática abusiva, segundo órgãos de defesa do consumidor. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Em cidades como Santos, Guarujá e Praia Grande — onde o setor gastronômico é um dos principais atrativos turísticos — é comum que estabelecimentos incluam na conta a chamada taxa de serviço, geralmente em torno de 10%. No entanto, o pagamento é facultativo e cabe exclusivamente ao cliente decidir se deseja ou não contribuir. A Lei nº 13.419/2017 estabelece que gorjeta é tanto a quantia espontaneamente dada pelo cliente ao empregado quanto o valor cobrado pela empresa a título de serviço e destinado à distribuição aos trabalhadores. Mesmo assim, a legislação não torna o pagamento obrigatório. A orientação é que o consumidor confira sempre a conta com atenção, especialmente em períodos de alta temporada, quando o fluxo de turistas aumenta significativamente na região. Caso haja cobrança indevida ou insistência por parte do estabelecimento, é possível registrar reclamação nos órgãos de proteção e defesa do consumidor. A legislação brasileira permite que bares e restaurantes sugiram percentuais de gorjeta — normalmente entre 8% e 13% —, mas a decisão final é sempre do cliente. Quando paga, a quantia passa a integrar a remuneração formal do trabalhador e entra no cálculo de benefícios como férias, 13º salário e FGTS, o que reforça a importância da transparência na cobrança. Taxa de serviço e gorjeta são a mesma coisa? De modo geral, sim. Ambas são opcionais e o cliente não é obrigado a pagá-las. A diferença é que a taxa de serviço costuma ser sugerida pelo estabelecimento como um percentual fixo, enquanto a gorjeta pode ser qualquer valor definido espontaneamente pelo consumidor como forma de reconhecer um bom atendimento. Ainda assim, os valores arrecadados com a taxa de serviço são tratados como comissões e devem ser distribuídos entre os funcionários, inclusive aqueles que não atuam diretamente no atendimento ao público, como equipes de cozinha e limpeza. Na Baixada Santista, onde milhares de moradores e turistas frequentam estabelecimentos diariamente, conhecer esse direito é fundamental para garantir uma relação mais justa e transparente entre consumidores e comerciantes.