Aplicativo e-Título serve para provar identidade. Vale para quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e foto no documento digital (Matheus Tagé/Arquivo AT) Os quase 1,5 milhão de eleitores da Baixada Santista que irão às urnas no próximo mês devem ficar atentos às regras a seguir no dia da votação. É preciso, além de conferir os documentos que se devem levar às seções eleitorais, ficar atento a leis que, se descumpridas, podem resultar em multa e, até, detenção. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário apresentar um documento oficial com foto, para comprovar a sua identidade. Podem ser utilizados documentos como carteira de identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei e o certificado de reservista, para homens. Também pode ser usado para a comprovação de identidade o aplicativo e-Título, opção exclusiva para quem tem as impressões digitais cadastradas na Justiça Eleitoral — a biometria — e tem fotografia no documento digital. A chefe da 118ª Zona Eleitoral (ZE) de Santos, Michelle Lapa Cortegiano Molarino, acrescenta que não é obrigatório levar título de eleitor nem mostrar o e-Título. “No entanto, o eleitor precisa ter certeza do seu local e de sua seção de votação”, reforça. Essas informações estão disponíveis no aplicativo do e-Título, na página do Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br) e nos cartórios eleitorais. O uso de celulares também é restrito no dia da votação. Os aparelhos podem ser levados às seções para se mostrar a versão digital do documento de identificação. “No entanto, quando (o eleitor) estiver habilitado para se dirigir a cabina de votação, deverá deixar seu celular no local identificado pela Justiça Eleitoral”, diz a chefe. Regras Cuidado, também, com o crime de boca de urna. É caracterizado quando cabos eleitorais ou ativistas, por exemplo, promovem um candidato ou partido e pedem voto a eleitores que se dirigem às seções no dia da votação. Pela boca de urna, pode haver detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa entre 5 mil e 15 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir, de R\$ 22.686,50 a R\$ 68.059,50). Michelle ressalva que eleitores podem se manifestar no dia da votação, mas de forma silenciosa. “O eleitor poderá votar com camiseta, máscara ou qualquer acessório que demonstre apoio ao seu candidato, mas não poderá abordar outros eleitores na fila nem permanecer no local de votação por tempo superior ao necessário para o exercício do voto.”