Legislação diferencia controle de acesso, atribuição do porteiro, das atividades de segurança privada (Sílvio Luiz/ AT) Condomínios de todo o País terão de ficar atentos à separação das funções de porteiros e vigilantes até setembro de 2027, conforme as regras do Estatuto da Segurança Privada, regulamentado neste ano. A legislação diferencia o controle de acesso, atribuição do porteiro, das atividades de segurança patrimonial, que exigem profissionais habilitados e empresas autorizadas a prestar o serviço. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Na prática, a principal mudança envolve condomínios que atribuem tarefas de segurança a funcionários contratados para trabalhar na portaria. Enquanto o porteiro é responsável pelo controle de acesso de moradores, visitantes e prestadores de serviço, o vigilante atua na proteção de pessoas e do patrimônio e precisa cumprir requisitos específicos de formação e habilitação. Segundo Eduardo Freire, proprietário do Grupo Yamam, especializado em segurança patrimonial e serviços de facilities, o porteiro não pode ser encarregado de atividades como rondas patrimoniais que caracterizem um serviço de segurança privada. “O vigilante é contratado para fazer a segurança de um local, seja um condomínio, uma empresa ou hospital. Já o porteiro tem outras atribuições, como controlar o acesso, abrir os portões para veículos e pedestres, atender o interfone e receber correspondências. Ele não pode exercer funções de segurança”, explica. Freire ressalta que a diferença entre os profissionais não está no uso de armas. O vigilante pode trabalhar armado ou desarmado, mas precisa ter formação específica em instituição autorizada pela Polícia Federal (PF) e realizar a reciclagem exigida pelas normas do setor. A regulamentação também exige atenção à contratação das empresas responsáveis pelos serviços. De acordo com o empresário, condomínios que necessitam de segurança patrimonial devem verificar se a prestadora está autorizada a exercer essa atividade, sem confundir o serviço com o de portaria. A contratação de serviços de segurança privada em desacordo com as exigências legais pode resultar em penalidades. Segundo Freire, além da empresa que presta o serviço irregularmente, o contratante também pode ser responsabilizado, conforme as circunstâncias. “Se contratar uma empresa que não é autorizada a prestar serviços de segurança e ela exercer essa atividade, o contratante também poderá ser autuado, pagar uma multa alta e, dependendo do caso, responder criminalmente”, afirma. Atividades precisam ser avaliadas, diz especialista Para se adequar às regras, os condomínios devem avaliar as atividades efetivamente desempenhadas pelos funcionários e verificar se os contratos correspondem aos serviços prestados. Quando houver necessidade de segurança patrimonial, será preciso observar as exigências específicas para a atividade, incluindo a contratação de empresa autorizada ou a regularização de serviço próprio, conforme o caso. A mudança não significa que todos os condomínios terão de substituir porteiros por vigilantes. O controle de acesso continua sendo uma atividade própria da portaria. A necessidade de adequação depende do serviço efetivamente prestado e de seu enquadramento nas regras da segurança privada. O empresário Eduardo Freire afirma que ainda não percebeu um aumento expressivo na procura por profissionais de segurança em função das mudanças. Segundo ele, a movimentação tem sido mais evidente entre empresas que contratam serviços terceirizados. “Tenho clientes que antes contratavam porteiros e que, neste ano, já estão pedindo para mudar para vigilantes”. Freire acredita que a procura deverá crescer com o avanço da fiscalização e o maior conhecimento da legislação. Ele também aponta que, em algumas situações, a adequação pode ocorrer sem a substituição do funcionário, desde que suas atribuições sejam limitadas às atividades próprias da portaria. Custos Uma das preocupações com a regulamentação é o possível aumento das despesas condominiais. Segundo Freire, o custo adicional dependerá da necessidade de contratar profissionais para atividades de segurança patrimonial. O empresário estima que um posto de vigilância custe cerca de 40% a mais do que um posto de portaria. “Em um condomínio maior, com sete torres, por exemplo, esse custo adicional pode representar um aumento pequeno para cada morador”, afirma. O impacto dependerá da estrutura de cada empreendimento, do número de profissionais necessários e dos serviços já contratados. Segundo o empresário, condomínios que utilizam funcionários exclusivamente para o controle de acesso não precisam substituí-los por vigilantes apenas em razão da regulamentação.