Ter um cachorro ou gato faz parte da rotina de milhões de brasileiros e, na Baixada Santista, onde predominam os condomínios verticais, a convivência entre moradores e animais de estimação tem gerado cada vez mais dúvidas e também conflitos. Afinal, o condomínio pode proibir um pet? Um síndico pode exigir que o morador retire o animal do apartamento? A resposta, na maioria dos casos, é não. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que convenções condominiais não podem impedir, de forma genérica, a permanência de cães, gatos ou outros animais nas unidades residenciais. Segundo a Corte, uma regra interna, por si só, não basta para obrigar um morador a abrir mão do seu animal de estimação. A restrição somente é válida quando houver provas de que o pet coloca em risco a segurança, a saúde, a higiene ou o sossego dos demais moradores. Para o advogado Marcelo Marsaioli, que atua em ações envolvendo direito condominial, o assunto está longe de ser raro na região. "A Baixada Santista possui muitos condomínios residenciais e uma população cada vez maior de tutores de animais de estimação. Naturalmente, isso aumenta as situações envolvendo regras de convivência, circulação nas áreas comuns, barulho, limpeza e responsabilidade dos proprietários dos pets." Casos são cada vez mais comuns Segundo Marsaioli, as discussões mais frequentes não envolvem apenas a permanência dos animais, mas também as regras de convivência dentro dos prédios. "Já atuei em diversos casos envolvendo animais em condomínios. Um dos mais comuns diz respeito à exigência de transportar os animais no colo nas áreas comuns, especialmente quando se trata de cães de grande porte. Também há conflitos relacionados a barulho excessivo, utilização inadequada das áreas de circulação e lazer e divergências sobre a interpretação das normas internas", explica. De acordo com ele, o aumento do número de pets nas famílias brasileiras, aliado ao crescimento dos condomínios, fez crescer também a quantidade de disputas judiciais sobre o tema. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de uma moradora do Distrito Federal que foi impedida de permanecer com seu animal de estimação porque a convenção do condomínio proibia pets. Na primeira instância, a Justiça reconheceu que o animal não causava qualquer transtorno aos vizinhos nem comprometia o uso das áreas comuns. Mesmo assim, a decisão havia mantido a obrigação de cumprir a convenção. Ao analisar o recurso, o STJ reformou a sentença por unanimidade e concluiu que uma convenção condominial não pode estabelecer uma proibição absoluta sem analisar as circunstâncias concretas de cada situação. Para os ministros, impedir a criação de animais apenas com base em uma regra interna representa violação ao direito de propriedade quando não há qualquer demonstração de prejuízo à coletividade. Segundo Marcelo Marsaioli, o entendimento do STJ serve como referência para todo o Judiciário brasileiro e já vem sendo aplicado em decisões semelhantes. "Trata-se de um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que serve de referência para todo o país e vem sendo adotado pelos tribunais brasileiros em casos semelhantes." Na prática, isso significa que, mesmo que a convenção do condomínio proíba animais, o morador poderá manter o pet, desde que ele não cause problemas à coletividade. "O entendimento predominante é que uma proibição genérica é considerada desarrazoada. O morador pode manter seu animal de estimação desde que ele não represente risco à segurança, à saúde ou à higiene dos demais moradores, nem cause perturbação ao sossego coletivo." Segundo o advogado, o condomínio precisa comprovar que o animal efetivamente causa prejuízos aos demais moradores. "A retirada somente pode ser exigida quando ficar comprovado que o animal provoca prejuízos efetivos à coletividade e que medidas menos gravosas não foram suficientes para resolver o problema." Entre as provas que costumam ser aceitas pela Justiça estão registros de ocorrências, notificações, atas de assembleia, fotografias, vídeos, laudos técnicos e reclamações formais dos moradores. "Alegações genéricas normalmente não são suficientes", ressalta. Latidos constantes Embora sejam uma das reclamações mais frequentes em condomínios, os latidos, por si só, não justificam automaticamente uma medida tão extrema. "É preciso analisar a intensidade, a frequência e a comprovação dos fatos. Um episódio isolado dificilmente justificará a retirada do animal. O Judiciário costuma exigir demonstração de que realmente existe prejuízo à coletividade." Da mesma forma, o porte ou a raça do animal não determinam o desfecho da discussão. "O porte ou a raça, por si só, não autorizam qualquer proibição. O que a legislação e a jurisprudência analisam é o comportamento do animal e os riscos efetivamente apresentados." Aplicação de multas Quando o morador descumpre regras previstas na convenção ou no regimento interno, o condomínio pode aplicar penalidades antes mesmo de recorrer à Justiça. No entanto, segundo Marsaioli, é obrigatório respeitar o devido processo interno. "É necessário que todo o procedimento para a aplicação da multa, como o contraditório e a ampla defesa, seja respeitado pelo condomínio. Caso contrário, a multa pode inclusive ser anulada judicialmente." Direitos e deveres dos tutores O especialista ressalta que o entendimento do STJ garante direitos, mas também impõe responsabilidades aos donos dos animais. "O morador tem o direito de criar animais de estimação em seu apartamento e circular com eles pelas áreas comuns, mas tem o dever de adotar todas as medidas para evitar riscos, sujeira, danos ou incômodos aos demais moradores." Para ele, o principal caminho para evitar conflitos continua sendo o bom senso. "Quem possui animais deve agir com responsabilidade, enquanto os moradores que não possuem pets também precisam respeitar esse direito. O bom senso deve prevalecer." Marsaioli lembra que situações extremas não podem ser confundidas com a posse responsável. "Houve casos de moradores que mantinham cerca de 30 gatos em um único apartamento ou alimentavam pombos na varanda, gerando problemas de higiene e saúde. Situações excepcionais como essas não podem ser comparadas à convivência normal com animais de estimação." Na avaliação do advogado, a grande quantidade de edifícios na região torna esse debate ainda mais importante. "A elevada verticalização faz com que centenas de pessoas compartilhem os mesmos espaços diariamente, aumentando a necessidade de regras claras e de equilíbrio entre os direitos individuais e os interesses da coletividade." Recomendação Por isso, a recomendação aos síndicos é revisar convenções e regulamentos para adequá-los ao entendimento do STJ. "Não se recomenda estabelecer proibições genéricas contra animais de estimação. O foco deve estar na prevenção de comportamentos que realmente prejudiquem a coletividade, sempre com base em provas e observando o direito de defesa do morador." Segundo o especialista, o maior desafio dos condomínios não é a presença dos animais, mas encontrar um equilíbrio entre os direitos de quem tem pets e daqueles que não convivem com eles. "É perfeitamente possível que moradores com e sem animais convivam harmoniosamente quando todos respeitam direitos e deveres".