[[legacy_image_4589]] As exigências para a concessão de alguns benefícios previdenciários ficam ainda mais rigorosas com a transformação da Medida Provisória 871 em lei. E é bom ficar atento, porque as alterações já estão valendo. “O Governo deve ter um estudo demonstrando a necessidade dessas mudanças para que a gente aceite as novas condições impostas”, avalia o advogado João Badari. Quem perder a qualidade de segurado terá de cumprir a carência total para voltar a ter acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. Cai nessa situação o segurado que deixa de pagar contribuição para o INSS por mais de 12 meses, podendo chegar a 24 meses, em caso de desemprego, ou 36 meses, para quem contribuiu por mais de 10 anos à Previdência Social. “É como uma espécie de plano de saúde. Se a pessoa se desfiliar da Previdência, perde a proteção. Quando ela voltar a contribuir, começa tudo do zero e ela terá de cumprir o tempo mínimo para ter direito aos serviços”, explica o advogado Sérgio Salvador. Pensão por morte Menores de 16 anos, agora, só receberão os valores da pensão desde a data do óbito do segurado, caso o pedido seja feito em até 180 dias após a morte do parente. Antes, não havia uma limitação de prazo. Também fixou-se um prazo para o pagamento do benefício nos casos em que o dependente recebe pensão alimentícia com data definida para o término. Assim, se um cônjuge tiver previsão de cinco anos para receber a pensão alimentícia, acabará tendo direito à pensão por morte pelo mesmo período, informa o INSS. “Eles estão se aproximando do direito privado e estabelecendo restrições ao segurado. Se a pensão alimentícia será paga por um tempo determinado, pressupõe se que a dependência econômica do segurado termine naquele momento, então a Previdência também deixa de pagar”, diz o advogado Cleiton Leal Dias Júnior. Carência O auxílio-reclusão também sofreu alterações. Haverá carência de 24 meses para dependentes terem direito. Antes, bastava uma única contribuição para o INSS. “E somente será concedido para presos em regime fechado. Não há como acumular com outro benefício e será pago para pessoas de baixa renda”, acrescenta Sérgio. Confira as alterações: A partir de agora, quem deixar de contribuir para o INSS e perder a qualidade de segurado, terá de cumprir a carência total, caso queira voltar a ter direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Para o salário-maternidade, o autônomo terá de desembolsar dez contribuições mensais. Para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o prazo é de 12 meses. Já para o auxílio-reclusão são 24 meses. Antes bastava ter feito uma contribuição. O benefício será pago desde a data do óbito para filhos menores de 16 anos quando o pedido for feito em até 180 dias após a morte. Aos demais dependentes, o prazo é de 90 dias. Depois dos prazos, os valores serão devidos somente após o requerimento. Em caso de pensão alimentícia, o dependente só terá direito à pensão do INSS pelo tempo em que durar o pagamento alimentício, caso haja um prazo fixo. O INSS passará a separar a cota de quem está tentando provar na Justiça que é dependente do segurado morto. O dinheiro só será liberado após a sentença. União estável Será exigida prova material para a comprovação de união estável e não somente testemunhas, como ocorria antes. Auxílio-acidente Quem recebe auxílio-acidente deve contribuir ao INSS para manter seus direitos previdenciários. Prova de vida Aposentados e pensionistas deverão fazer a prova de vida a cada 12 meses no banco em que recebem o benefício. Auxílio-reclusão Só será pago a dependentes de presos em regime fechado. Antes era devido também aos que estão no semi-aberto. O benefício só é pago a dependentes de segurados de baixa-renda. Para se enquadrar nesse quesito, o INSS calculará a média dos salários de contribuição nos últimos doze meses antes da prisão. O valor máximo hoje é de R\$ 1.364,43. Maternidade O prazo para pedir o salário-maternidade passa a ser de até 180 dias após o nascimento da criança, adoção ou aborto. Rural De agora até o fim do ano, o trabalhador rural terá de comprovar o tempo de contribuição, por meio de autodeclaração, confirmada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura, e por outras bases de dados a que o INSS tiver acesso. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei e substituirá o documento emitido pelos sindicatos de trabalhadores rurais. A partir de 2020, será criado um sistema de cadastro dos segurados especiais e os dados serão repassados para o Cnis − cadastro do INSS.