[[legacy_image_131544]] Com a primeira parcela do 13º paga, muitos consumidores começam a se preparar para as compras de Natal, porém, é preciso saber seus direitos e tomar cuidado com golpes, segundo especialistas da área. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O Procon SP dá dicas para que as compras não se tornem um pesadelo. Uma delas é não deixar para comprar tudo na última hora para evitar problemas na noite de troca de presentes e também pesquisar bastante os preços e evitar impulsos. Há dicas também específicas para as compras on-line (veja mais abaixo). No site do Procon SP, também há um guia disponível para salvar no computador ou celular, disponível aqui. O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, orienta que o consumidor não compre no primeiro local que encontrar o presente em questão. “É imprescindível que se faça uma pesquisa seja pela internet, seja presencial – quando possível e comparar para fazer a melhor compra com os melhores preços. Quem não pesquisa e não compara paga mais caro e se aborrece”, diz. Outra dica fundamental é com relação às compras à prazo. Caso o consumidor não compre à vista, é preciso ficar de olho nos juros do parcelamento, que não são tabelados. Segundo a entidade, o ideal é pesquisar as taxas relacionadas à financeira. Em seu guia de compras disponível no site procon.sp.gov.br, o órgão esclarece que “o consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento”. PreçosDe acordo com o advogado especialista em direitos do consumidor, Rafael Quaresma, uma das primeiras dicas é a questão do preço. “Verificar o valor, forma de pagamento e política de troca é fundamental”, diz. Ele recomenda verificar se há ou não troca, de acordo com a política da loja. Por vezes, o produto está em promoção ou liquidação e não há essa possibilidade. “Nesse caso, o estabelecimento tem que avisar previamente ao consumidor”. Quaresma lembra que, no caso das trocas imotivadas, ou seja, aquelas normalmente feitas por quem recebe de presente e quer trocar modelo ou tamanho não serve, há garantia legal de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, de acordo com o código do consumidor. “Em alguns casos, esse reparo equivale à troca. Por exemplo, uma camiseta rasgada necessita troca motivada, há um porquê de ser substituído”. Ele conclui dizendo que, com relação ao preço, é preciso ficar atento porque na maior parte dos casos a compra à vista é mais vantajosa do que o parcelamento e, nesses casos, o consumidor tem poder de barganha para garantir a melhor oferta. Atenção redobrada-Desconfiar de preço muito abaixo do mercado;-Observar com atenção e conferir o endereço eletrônico do estabelecimento;-Buscar informações sobre o fornecedor: endereço, atividades realizadas, meios de comunicação, etc; guardar as mensagens relativas a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento;-Não comprar de perfil que não tenha CNPJ, endereço físico ou virtual (informações necessárias para a localização do fornecedor); -Consultar a lista “evite esses sites” no site do Procon-SP, que divulga sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. -Não fornecer dados, senhas, códigos, etc;-Não acreditar em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro etc enviadas pelo WhatsApp, redes sociais, e-mails e não clicar nesses links;-Não confiar e não compartilhar links e informações dos quais não tenha certeza da origem; -Não preencher formulários que não estejam nos sites oficiais;-Baixar aplicativos apenas das lojas oficiais;-Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;-Utilizar antivírus no computador, tablet e smartphone;Fonte: Procon-SP