[[legacy_image_10066]] Quem utiliza serviços públicos tem a lei como aliada. O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU) garante a proteção dos direitos da população, que pode avaliar os serviços dos órgãos de várias esferas e ter informações claras, por exemplo, de serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação. Prestes a completar dois anos, a lei federal que criou o CDU não está valendo totalmente na Baixada Santista. Pela Lei 13.460, publicada em 27 de junho de 2017, o CDU deveria entrar em vigor para União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes após 360 dias. Para municípios entre 100 mil e 500 mil, a entrada em vigor seria após 540 dias de sua publicação. Portanto, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente já deveriam ter o novo código e tudo o que ele prevê desde dezembro do ano passado. As cidades com menos de 100 mil moradores, como Bertioga, Itanhaém, Mongaguá e Peruíbe, têm até 19 de junho para se ajustar. Apesar de não estar com todos os itens em funcionamento, Santos deverá ser a primeira cidade da região a respeitar as exigências. Até o fim deste mês, a prefeitura deve publicar um decreto que permite ampliar a carta de serviços do município em 90 dias. Esse documento, que estará disponível pela internet, traz informações detalhadas de tudo o que o Município oferece ao público e permite sua avaliação. Também a partir do decreto, será possível lançar um edital com regras para quem quiser fazer parte do Conselho de Usuários, órgão consultivo que ajudará a fiscalizar a qualidade dos serviços. “Nós já estamos cumprindo muitas dessas regras. São procedimentos que a prefeitura já segue. Quanto às novas, estamos regulamentando”, diz o ouvidor municipal, Rivaldo Santos. Ao justificar o atraso, o ouvidor explica que a minuta do decreto estava pronta desde o ano passado, mas que “questões internas de avaliação processual” fizeram com que sua publicação atrasasse. Outras cidades Guarujá afirma estar cumprindo parte da lei, com o serviço de Ouvidoria, vinculado à Secretaria de Coordenação Governamental. Para executar todas as ações, a Prefeitura afirma que deve encaminhar à Câmara o projeto de lei que dá status de secretaria ao órgão. Itanhaém também conta com uma Ouvidoria e afirma que está em fase de instituição de outras práticas do Código. Mesmo sem ter carta de serviços e conselho de usuários, Bertioga informa, por meio de nota que, “inúmeras ações previstas na lei em questão já foram implantadas, e outros serviços estão em fase de aperfeiçoamento”. Peruíbe admite que ainda não tem regulamentação municipal do tema, mas que deverá se basear nas regras da norma federal quando esta entrar em vigor. Na região, Cubatão, Mongaguá, Praia Grande e São Vicente ainda estudam a forma de introduzir o que determina a legislação União e estado também têm de respeitar a lei As regras do CDU também valem para os governos federal e estadual. São Paulo tem a Lei de Defesa de Usuários do Serviço Público desde 1999 (Lei 10.294), mas estuda a compatibilidade da lei federal com a estadual e os decretos que a regulamentaram. “A avaliação dos serviços públicos e carta de serviços já estão previstos em normativas estaduais e passam por aprimoramento na forma de aplicação e divulgação”, informa, por nota, a Secretaria de Governo. De acordo com a regulamentação da lei que cria o Código de Defesa do Usuário de Serviço Público, a fiscalização de seu cumprimento fica a cargo da Controladoria-Geral da Uni-ão (CGU). Procurada por A Tribuna desde a semana passada para saber como estão o funcionamento na esfera federal e a fiscalização para garantir que o código passe a valer de fato, a CGU não respondeu até o fechamento desta reportagem.