[[legacy_image_26286]] Pegadinhas e cobranças indevidas em restaurantes, bares e baladas volta e meia surpreendem consumidores e é preciso conhecer os seus direitos para não ser passado para trás. Por isso, A Tribuna fez uma lista das dúvidas mais comuns e traz as respostas ao lado, com a ajuda do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). >> Confira a lista de dúvidas mais comuns dos consumidores Um caso comum é a presença de alguma taxa abusiva incluída na conta, explica a advogada especialista em Direito do Consumidor Beth Santiago. “O consumidor deve conversar com o gerente do restaurante e explicar que não existe autorização para a cobrança. Caso a conversa não funcione e o pagamento seja obrigatório, guarde a nota fiscal discriminada e depois reclame com o Procon da sua cidade”. Taxas Outro ponto importante tem a ver com o pagamento da taxa de serviço, aqueles 10% cobrados sobre o valor total da conta para garçons. Ele é opcional. “O valor é parte da remuneração do funcionário, ou seja, é responsabilidade do estabelecimento e não do consumidor. Por isso, não deve ser obrigatória”, explica Beth. A taxa de rolha, segundo o também advogado especialista em Direito do Consumidor Rubens Mendonça, costuma ser polêmica. “Ela é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes. Isso é legal e pode ocorrer, desde que informada de maneira clara ao consumidor”. Segundo Rubens, é fundamental que o consumidor procure assistência caso se sinta lesado. “A orientação é procurar ajuda. Deixar passar algum tipo de situação desagradável é ruim, pois algo acontecerá novamente no mesmo local e prejudicará outra pessoa”.