[[legacy_image_282884]] Após Praia Grande regulamentar o transporte por aplicativo no Município, a Baixada Santista passa a ter duas cidades com legislação do tipo. A outra é Guarujá: por lá, a lei está em vigor desde dezembro de 2021 (veja abaixo). Dos outros sete municípios, apenas Santos está no meio do caminho: há um projeto de lei em tramitação na Câmara, aguardando parecer da Comissão de Justiça desde 2021. Em Praia Grande, a Lei 2.196, sancionada pela prefeita Raquel Chini (PSDB) no início de julho só entrará em vigor em novembro. Nesse período as empresas donas dos aplicativos podem realizar o cadastro para poderem atuar na cidade de maneira regular. A criação de uma lei para regulamentação da atividade já havia sido aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) em agosto de 2022. A ideia é baseada no sistema vigente no município de São Paulo, que cobra as operadoras do serviço por quilometragem, e permitirá a criação de um cadastro de motoristas que prestam serviço às empresas na região, mas as demais cidades ainda não votaram uma lei para regulamentar a atividade. As cidadesEm São Vicente, a Prefeitura afirma que a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) esteve presente nas reuniões da Câmara Temática de Mobilidade do Condesb que trataram sobre do tema, “mas que lei municipal regulamentando o transporte por aplicativo ainda está em análise pela Administração”. Segundo a Secretaria de Segurança e Mobilidade de Bertioga, o serviço de transporte individual particular por aplicativo ainda não está regulamentado, mas um projeto de lei para a regulamentação, com base na Lei Federal 13.640/2018, está sendo elaborado. Em Peruíbe, a Administração Municipal também informou que o Departamento Municipal de Normatização e Legislação participou dos estudos no Condesb, mas que até o momento nenhum projeto de lei para regulamentar a atividade na Cidade foi para a Câmara, “mas esta pauta já está sendo estudada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos”. Fase de estudo e nada à vistaEm Itanhaém, segundo a Prefeitura, está-se “em fase de estudos” para formatar um projeto que atenda as necessidades da população “e que possa contemplar melhores condições de segurança e trabalho para os motoristas de aplicativo”. Já em Cubatão, de acordo com a Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT), “por ora não há previsão de lei municipal que regulamente o transporte por aplicativo”. Quanto a Mongaguá, se limita a informar que, até o momento, não tem regulamentação sobre o tema referido. Guarujá Ainda em 2021, Guarujá deu o ponto de partida com a Lei Complementar 285/2021, sancionada em junho daquele ano e regulamentada pelo decreto 147.771, publicado no final de 2021 – e já em vigor na Cidade. Tanto lá, quanto em Praia Grande, a lei prevê o credenciamento das empresas de aplicativo e dos motoristas. No caso de Guarujá, há cobrança de taxa dos motoristas, de 30 Unidades Fiscais do Município – o equivalente, este ano, a R\$ 127,80. Já as empresas, pela Lei, têm de pagar 2,5% do valor das viagens, em decorrência dos serviços prestados no Município.