Com a decisão unânime da Câmara, o vereador Eduardo Pereira de Abreu foi absolvido (Reprodução/ Redes sociais) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu o vereador de Bertioga Eduardo Pereira de Abreu (PSD) da condenação por crime de racismo sob o aspecto da homofobia, relacionada à recusa em ler um projeto de lei voltado à população LGBTQIA+ durante sessão da Câmara Municipal, na Baixada Santista, litoral de São Paulo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão foi proferida pela 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, em sessão virtual realizada na quinta-feira (14). O relator do caso foi o desembargador Freire Teotônio. Em primeira instância, o parlamentar havia sido condenado a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto, além de 23 dias-multa e indenização por danos morais de R\$ 25 mil, com base no artigo 20 da Lei 7.716/89. Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu em 21 de maio de 2024, durante sessão na Câmara de Bertioga. Eduardo, que exercia a função de 2º secretário da Mesa Diretora, fazia a leitura de projetos de lei quando se recusou a ler o projeto “Respeito tem Nome”, voltado à promoção da cidadania da população LGBTQIA+ no município da Baixada Santista. Conforme consta no acórdão, o vereador afirmou “Ah, não, Renata, vou sair fora”, “Tá louco, não faz isso comigo não” e “Dar um projeto LGBT pra mim ler, não”, antes de deixar o plenário por cerca de dez minutos. Para o Ministério Público, a atitude configurou prática e indução à discriminação e preconceito contra a população LGBTQIA+. Ao analisar o recurso da defesa, o TJSP entendeu, porém, que não houve “ataque direto” à comunidade LGBTQIA+, nem intenção deliberada de discriminar o grupo. No voto, o relator afirmou que a conduta do vereador foi “equivocada e reprovável”, mas destacou que o caso não configurou infração penal. “Não houve um ataque direto a um grupo por sua orientação sexual ou identidade de gênero”, escreveu o desembargador. Sem 'discurso de ódio' O magistrado também afirmou que não ficou demonstrada a existência de “discurso de ódio”, nem de intenção de inferiorizar, ofender ou estimular segregação contra a comunidade LGBTQIA+. Segundo o acórdão, o crime previsto na Lei 7.716/89 exige dolo específico, ou seja, a intenção consciente de discriminar determinado grupo, o que, na avaliação da Câmara, não ficou comprovado. Durante o processo, testemunhas ouvidas em juízo relataram diferentes versões sobre o episódio. A vereadora Renata da Silva Barreiro (PL), autora do projeto, afirmou ter ficado surpresa e nervosa com a recusa do parlamentar. Já outros vereadores disseram não ter ouvido manifestações explícitas de preconceito. Em interrogatório, Eduardo afirmou que sua recusa estava relacionada ao entendimento de que o projeto seria inconstitucional. Ele também declarou que não possui qualquer problema com a comunidade LGBTQIA+ e citou ter um cunhado homossexual, além de atuar em atendimentos à população LGBTQIA+. O relator destacou ainda que opiniões contrárias a pautas ou projetos ligados a grupos vulneráveis não configuram automaticamente crime de discriminação. Com a decisão unânime da Câmara, o vereador foi absolvido com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que trata da inexistência de infração penal.