Decisão foi tomada por maioria dos votos (Reprodução/Pixabay) A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma casa de veraneio em Bertioga, no litoral de São Paulo, deve ser devolvida ao espólio da proprietária. O tribunal também reconheceu que o atual morador tem direito a receber indenização pelas melhorias feitas no imóvel, valor que ainda será definido pela Justiça. A decisão foi tomada por maioria dos votos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo o processo, a proprietária recebeu o imóvel dos pais por doação e manteve a posse regular até cerca de 2006. Após sua morte, em 2020, o espólio constatou que a casa havia sido ocupada de forma irregular por várias pessoas, com negociações informais, até chegar ao atual ocupante, que afirma morar no local desde 2019. Em primeira instância, a ação havia sido negada, sob o argumento de que a proprietária não exercia a posse do imóvel quando ocorreu a ocupação. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, entendeu que ficou comprovado que houve cuidados e administração do imóvel até 2006, o que caracteriza a posse. Para ela, o fato de a casa não estar sendo usada depois disso não significa abandono, já que as ocupações seguintes foram irregulares e sem continuidade, o que impede o reconhecimento de usucapião. A magistrada também rejeitou a alegação de que o atual morador teria comprado o imóvel por contrato particular, explicando que a venda foi feita por pessoas que não eram donas do bem. Além disso, não há provas de que esses vendedores tinham posse legítima ou agiram de boa-fé. “Não basta alegar que tinha a posse. É preciso provar”, afirmou. Por outro lado, a desembargadora reconheceu que as obras feitas pelo ocupante foram necessárias para conservar o imóvel e, por isso, devem ser indenizadas, conforme prevê o Código Civil. Participaram do julgamento os desembargadores Rebello Pinho, Roberto Maia, Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini e Álvaro Torres Júnior.