[[legacy_image_126467]] A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (22) a demolição de construções, erguidas ilegalmente, às margens do Rio Itapanhaú, em Bertioga. A decisão atende pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que entrou com ação civil pública buscando reparar danos ambientais causados pela ocupação do terreno, em 2019. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Segundo divulgado pelo MPF, o imóvel alvo do processo está localizado em uma área de preservação permanente (APP) de domínio da União e foi ocupado sem autorização dos órgãos públicos. Uma vistoria feita pela Prefeitura de Bertioga apontou que as obras irregulares envolveram edificação, pavimentação e aterramento com entulho onde antes havia cobertura vegetal protetora da margem do Rio Itapanhaú. Imagens aéreas também indicam a visível supressão de vegetação na área, que é considerada de preservação permanente pelo Código Florestal. As construções clandestinas localizam-se no bairro Vila Itapanhaú - o espaço afetado chega a 631 m². O procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi destacou que edificações em faixa de APP, próximo a rios, podem provocar diversos danos ambientais. DecisãoAlém de demolirem as construções irregulares, os ocupantes dos imóveis deverão, também, recolher os entulhos e colocar cercas para impedir o acesso de pessoas ao terreno, visando impedir novas invasões ou ocupações. A decisão também determina que seja afixada uma placa informando a interdição dos imóveis por decisão da Justiça Federal e a proibição de construir em área de preservação permanente. Os réus foram condenados a apresentar um plano de recuperação da região degradada. Eles têm 90 dias para cumprir as determinações judiciais, sob pena de multa diária de R\$ 500. “A ocupação em APP, fora das hipóteses autorizadas em lei, configura dano ambiental, sujeitando o poluidor à obrigação de reparação dos danos ambientais causados. A mera manutenção da construção em área de preservação permanente configura ilícito. Assim, deve-se proceder às medidas necessárias para recomposição da área, incluídas as de demolição e remoção de pessoas e coisas”, ressaltou a sentença de procedência, com a concessão de tutela antecipada, expedida pela 1ª Vara Federal de Santos.