O incidente ocorreu no Canal de Bertioga (Divulgação / Prefeitura de Bertioga) O proprietário de uma embarcação e de uma marina de Guarujá, no litoral de São Paulo, foi condenado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ao pagamento de R\$ 50 mil por danos ambientais provocados por um vazamento de óleo no mar, após um incêndio seguido do naufrágio de um barco no Canal de Bertioga, na Baixada Santista. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O acidente ocorreu em 20 de setembro de 2013, no píer interno da marina Marinas Nacionais Comercial Ltda., quando a embarcação Champagne I pegou fogo, perdeu flutuabilidade e afundou. Segundo o processo, o barco armazenava cerca de 450 litros de óleo diesel marítimo e 40 litros de lubrificante para motor, que acabaram vazando no mar. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizaram ação civil pública pedindo indenização de R\$ 335,3 mil e a recuperação da área atingida. Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente pela 4ª Vara Federal de Santos. O MPF recorreu ao TRF-3, sustentando que o derramamento de combustível no mar configura dano ecológico independentemente da extensão do impacto. Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora federal Leila Paiva, destacou que a Constituição Federal e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente determinam a responsabilização dos causadores de danos ambientais, independentemente de culpa. Apesar de reconhecer que foram adotadas medidas emergenciais para conter o vazamento, como instalação de barreiras de contenção e mantas absorventes, a magistrada afirmou que não ficou comprovado que todo o óleo derramado foi removido do local. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), inclusive, constatou dias depois do acidente que a embarcação continuava liberando óleo na superfície da água. Área sensível de importância ambiental O processo também destaca que a região atingida possui elevada importância ambiental. Laudos técnicos apontaram que o Canal de Bertioga abriga áreas de manguezal consideradas extremamente sensíveis a derramamentos de óleo. A relatora reforçou o entendimento já consolidado pela Justiça Federal de que “o derramamento de óleo no mar sempre ocasionará um dano ao meio ambiente”, ainda que medidas de contenção sejam adotadas rapidamente. A indenização foi fixada em R\$ 50 mil, de forma solidária, levando em consideração os esforços realizados para minimizar os danos ambientais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.