[[legacy_image_17350]] A Prefeitura de Bertioga anunciou que iniciará, a partir da próxima segunda-feira (15), a retomada da economia e flexibilização de atividades. Segundo a administração municipal, a medida se dará de forma gradual e responsável, adotando critérios rigorosos para evitar a propagação do coronavírus. A iniciativa foi anunciada na terça-feira (9) pelo prefeito Caio Matheus (PSDB), em uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O município, assim como a região da Baixada Santista foi reclassificado para a fase laranja do Plano São Paulo, de atenção com eventuais liberações. A reabertura contempla o comércio; atividades imobiliárias; escritórios; autoescolas; segmento de beleza, estética e tatoo; academias (atividades individuais); atividades ao ar livre; pesca artesanal e comercial; pesca esportiva e locação náutica; marinas; hotéis, pousadas e similares; shopping center, galerias e lojas de departamentos; coleta seletiva e ambulantes (com protocolos especiais para a abertura). O Plano de Retomada Econômica amplia o funcionamento de atividades não essenciais e está estruturado em cinco fases. As datas para permissão de reabertura em fases estarão condicionadas ao decreto estadual 64.881/2020 e decretos municipais vigentes. A mudança de fase dependerá da capacidade de leitos hospitalares para atender à demanda e a evolução dos casos da doença na cidade. De acordo com Caio Matheus, o município vem se preparando desde o início do enfrentamento à Covid-19, realizando diversas ações nas áreas da saúde, educação e assistência social às pessoas atingidas pela pandemia. “As medidas foram essenciais para preservarmos vidas e garantirmos a retomada da economia neste momento, de forma gradual, consciente e responsável. O objetivo é a manutenção dos postos de trabalho, evitando o agravamento de problemas sociais causados pelo fechamento de empresas e desemprego. A prefeitura vem fazendo a parte dela, mas vencer essa pandemia é responsabilidade de todos”. Medidas de segurança e práticas que os estabelecimentos deverão adotar: Controle de temperatura – Comércios com mais de 100 m2 devem, obrigatoriamente, aferir a temperatura na entrada do estabelecimento, sendo proibida a entrada de pessoas com temperaturas superiores a 37,8 graus (neste caso, o estabelecimento deve orientar que a pessoa procure uma unidade de Saúde mais próxima); Uso obrigatório de máscara; Sanitização de ambientes - intensificar a limpeza e desinfecção dos estabelecimentos, especialmente em locais com maior circulação de pessoas e manuseio de objetos, como portas, maçanetas, entre outros; Fornecimento de álcool em gel ou pia com sabonete líquido para lavagem das mãos de funcionários e clientes; Proibir aglomeração; Respeitar distanciamento entre as pessoas; Evitar o uso de itens compartilhados; Incentivar que os funcionários trabalhem em horários alternados - para evitar que todos estejam ao mesmo tempo nos estabelecimentos; Incentivar o tele trabalho; Manter o espaçamento entre assentos (cerca de dois metros) - se houver necessidade de fazer reuniões presenciais, fazê-las em curto período de tempo; Impedir que os funcionários doentes trabalhem - se precisar, comunicar as autoridades de saúde municipais; Estabelecer rotina para verificações diárias de saúde dos funcionários; Monitorar o absenteísmo e ter políticas flexíveis de folga.