[[legacy_image_118449]] A Prefeitura de Bertioga publicou na última quinta-feira (28) o Decreto Municipal 3.785/2021, que prevê a comprovação obrigatória de vacinação contra a covid-19 na entrada de eventos corporativos, culturais e esportivos realizados no Município. A medida entra em vigor na próxima terça-feira (2). Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A medida vale tanto para profissionais envolvidos na organização dos eventos quanto para o público. É preciso ter recebido pelo menos a primeira dose da vacina, e a segunda dose, ou a dose adicional, não podem estar em atraso. A comprovação deve ser feita com a apresentação da carteirinha de vacinação física ou por meio de certificados digitais da aplicação do imunizante, disponíveis nos aplicativos Poupatempo e Conecte SUS. O prefeito Caio Matheus (PSDB) afirmou que a implantação do passaporte da vacina é muito importante para a retomada segura dos eventos, assim como incentivar a vacinação. “A implantação do passaporte da vacina é um passo muito importante para a retomada segura dos grandes eventos e também para incentivar a vacinação da população. A vacina é a maior arma que temos para vencer a pandemia e garantir o retorno responsável das atividades culturais e turísticas, que movimentam a nossa economia, gerando empregos”. Em nota, a Prefeitura de Bertioga informa que os estabelecimentos que promoverem eventos que desrespeitem essa regra estarão cometendo infração administrativa, sujeito a levar uma multa de R\$ 5 mil, conforme prevê o Artigo 6°, Parágrafo 5º, da Lei Complementar Municipal 159/2021.