O benefício contempla os inscritos no Cadastro Único do Governo Federal ou no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) ( Reprodução ) A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei n° 10.438/02, concede descontos de até 65% na conta de luz de consumidores inscritos no Cadastro Único ou no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O benefício está disponível para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo (R\$ 706,00), para pessoas a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos (R\$ 4.236), que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento demande consumo de energia elétrica, também estão aptas a receber o benefício. Estes consumidores, enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda, ficam isentos do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Além dessas isenções, é aplicado desconto acumulativo na tarifa de acordo com o consumo mensal. Desconto de 65% para consumo mensal de 0 a 30 kWh; Desconto de 40% para consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh; Desconto de 10% para consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh; Não será isento consumo mensal a partir de 221 kWh. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos demais requisitos podem receber anistia total na conta de luz. Desconto de 100% para consumo mensal de 0 a 50 kWh; Desconto de 40% para consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh; Desconto de 10% para consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: Não será isento consumo mensal a partir de 221 kWh. Desde 2022, o benefício é aplicado automaticamente nas contas de luz de famílias que atendem aos requisitos.