O capítulo da Constituição Federal que fala sobre direitos políticos explica que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. No entanto, nem sempre é possível exercer esse direito no dia da eleição. É quando entra em ação a justificativa eleitoral. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! “Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão justificar sua ausência pelo app e-título (disponível para download até sábado, véspera da eleição), pelo sistema Justifica, na página do TSE na internet, ou em qualquer seção de votação com documento de identificação com foto e o número do título”, explica a chefe de cartório da 118ª Zona Eleitoral de Santos (ZE), Michelle Lapa. Ela lembra que, para justificar nas seções de votação, o eleitor precisará apresentar um documento de identificação original com foto, requerimento de justificativa preenchido e o número do título - sem esta informação, não conseguirá justificar. Os eleitores que por motivo de doença, nascimento de filhos ou viagem não puderem comparecer para votar poderão apresentar requerimento de justificativa acompanhado de documento de comprovação no prazo de 60 dias após a data de realização do pleito. Tão logo ela seja aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. A multa prevista é de R\$ 3,51 por turno ausente. Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. Voto em trânsito Ao contrário das eleições para presidente e governador, não xiste o chamado voto em trânsito nos pleitos municipais. Portanto, se o eleitor não estiver no município onde vota no próximo domingo, precisará justificar a ausência. Convênios aceleram uso da biometria Uma parcela do eleitorado paulista que não cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral vai poder votar usando a digital nas eleições municipais. Um convênio firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e órgãos de identificação do País permitirá o aproveitamento de até 4 milhões de dados biométricos de eleitores que votam em São Paulo. A biometria será validada no momento em que o eleitor utilizar a impressão digital com sucesso para liberar a urna para votação no domingo. Realizado esse processo, a identificação biométrica da pessoa será adicionada posteriormente ao cadastro da Justiça Eleitoral. O Projeto de Importação de Biometrias de Órgãos Externos (Bioex) foi implementado por meio de acordos de cooperação técnica do TSE com órgãos de identificação, como o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), de São Paulo, responsável pelo repasse de 91% dos dados, e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), antigo Denatran, entre outros. O compartilhamento das informações segue os requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o TSE, o uso da biometria na eleição é um dos recursos que torna a votação mais segura, impedindo que uma pessoa vote no lugar de outra. O projeto não prevê a coleta da biometria no dia da votação, mas apenas a confirmação da impressão digital por esse grupo de eleitores que tiveram seus dados fornecidos por meio do Bioex. O eleitor com biometria de órgão externo será identificado no caderno de votação com a seguinte informação: biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral. Quem fizer a validação da digital terá a biometria incluída no cadastro eleitoral, sendo válida para eleições futuras. Nas eleições de 2022, em São Paulo, 4,2 milhões de eleitores tiveram seus dados fornecidos à Justiça Eleitoral via Bioex. Desse total, 3,5 milhões compareceram para votar e 93% tiveram seus dados validados. Atualmente, quase 80% do eleitorado paulista possui a biometria coletada. Dos 34,4 milhões de eleitores do Estado, 27,1 milhões contam com a identificação biométrica no cadastro eleitoral. De todo modo, não é obrigatório ter a biometria coletada para votar. Desde que o eleitor esteja com o título regular, basta apresentar um documento oficial com foto aos mesários para votar nas eleições municipais.