[[legacy_image_359447]] O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o assédio judicial como elemento comprometedor da liberdade de imprensa no País. A decisão foi tomada em sessão realizada na quarta-feira, durante a conclusão do julgamento de ações diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A tese do ministro Luís Roberto Barroso foi aprovada por dez votos a um. Na ocasião, ficou decidido que a responsabilidade civil de jornalistas ou órgão de imprensa só estará configurada em caso de dolo ou culpa grave, caso seja comprovada negligência profissional durante a apuração dos fatos. O uso abusivo de ações judiciais, como de forma simultânea sobre os mesmos fatos, em endereços diferentes, também foi reconhecido como assédio judicial. O STF ainda admitiu que a conduta constrange jornalistas e órgãos de imprensa, além de dificultar e encarecer a defesa. Na sessão, essa prática foi considerada abusiva e comprometedora da liberdade de expressão. Por isso, em situações em que haja uso abusivo de ações judiciais, agora a parte demandada poderá requerer reuniões de todas as ações no foro de seu domicílio. [[legacy_image_359448]] RepercussãoPara Mauricio Guimarães Cury, advogado do Grupo Tribuna, a decisão do STF prestigia os princípios constitucionais da liberdade de imprensa e o direito à informação, trazendo mais segurança aos jornalistas e aos veículos de comunicação no exercício das suas atividades. “A prática do assédio judicial é odiosa e deve ser repelida com rigor pelo Judiciário, pois, além de caracterizar má-fé pelo suposto ofendido, gera um ônus insuportável para os jornalistas e veículos de imprensa”, complementou. Para o advogado, outro ponto fundamental na decisão do STF foi definir que os jornalistas e veículos de imprensa apenas respondam civilmente nas hipóteses de dolo ou culpa grave. “Isso é fundamental porque confere ao jornalista e ao órgão a tranquilidade necessária para divulgar fatos relevantes e de interesse público, seja lá quem for o alvo da matéria jornalística.” A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), procurada, não se manifestou até o término desta edição.