Apenas no Estado de São Paulo, Ministério Público do Trabalho recebeu 620 reclamações do tipo (Divulgação) Pressão para votar em determinado candidato, ameaças de demissão e retaliações por posicionamento político podem configurar assédio eleitoral no trabalho. O Estado de São Paulo lidera as denúncias neste ano, com 620 registros no Ministério Público do Trabalho (MPT) até dia 29. No Brasil, foram 3.396, acima das 3.373 registradas nas eleições de 2022. O MPT não forneceu dados regionais. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O advogado trabalhista Renato Irussa, de Santos, explica que o assédio ocorre quando alguém em posição de influência pressiona o funcionário a votar em determinado candidato ou manifestar apoio político a ele contra a própria vontade. “O empregador pode ter sua opinião política, mas não pode usar a relação de emprego para interferir na escolha do trabalhador”, afirma. Ele orienta a guardar provas, como mensagens e e-mails, e denunciar ao MPT, com possibilidade de solicitar sigilo da identidade. Uma conduta A advogada trabalhista Adriana Faria, também de Santos, ressalta que não é necessária ameaça explícita para caracterizar assédio eleitoral. “Uma única conduta pode bastar, conforme a gravidade e as circunstâncias. Mensagens em grupos de WhatsApp do trabalho também entram. Não importa se aconteceu dentro ou fora da empresa”, explica. Segundo ela, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que a pressão pode ocorrer fora do ambiente profissional. O assédio pode ter consequências criminais, eleitorais e trabalhistas. “O Código Eleitoral prevê prisão de até quatro anos e multa para quem usa violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar. Oferecer vantagem em troca de voto também é crime”, acrescenta ela. Aplicativo Pardal MPT é um caminho para encaminhar denúncias (TSE/Divulgação) Pena e indenização Servidores públicos que usam sua autoridade para coagir outros podem ser condenados até seis meses de detenção. Em âmbito eleitoral, pode haver multa e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado. O trabalhador também pode pedir indenização por dano moral ou rescisão indireta, quando a Justiça reconhece falta grave do empregador e encerra o contrato como em uma demissão sem justa causa. Como denunciar As denúncias podem ser feitas ao MPT pelo site ou aplicativo Pardal MPT, anonimamente ou com pedido de sigilo. É necessário informar empresa, envolvidos, local e data e apresentar provas. Também é possível procurar a Justiça do Trabalho e sindicatos. O Ministério do Trabalho recebe relatos pelo Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho e pelo telefone 158. Casos com indícios de crime eleitoral podem ser encaminhados à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Exemplos São exemplos de assédio eleitoral no trabalho: Ameaças de demissão ou de fechamento da empresa caso determinado candidato vença Promessa de benefícios em troca de apoio político Pressão para participar de comícios, usar material de campanha ou divulgar conteúdo nas redes sociais Constrangimentos contra quem manifesta opinião política diferente, como humilhações, isolamento e ameaças de prejuízo profissional