[[legacy_image_202361]] O Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) aprovou, na terça-feira (23), a minuta (texto base) para uma lei que regulamente os aplicativos de transporte nas nove cidades da região. A ideia é baseada no sistema vigente no município de São Paulo, que cobra as operadoras do serviço por quilometragem, e permitirá a criação de um cadastro de motoristas que prestam serviço às empresas na Baixada. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Na próxima semana, a Câmara Temática (CT) de Mobilidade e Logística do Condesb se reunirá com a Câmara Técnica de Equalização das Leis Municipais, para que o assunto seja discutido em prefeituras e câmaras. A expectativa do secretário de Transportes de Praia Grande e coordenador da CT de Mobilidade, Leandro Avelino Rodrigues Cruz, é que o projeto seja discutido e aprovado nas câmaras para valer ainda este ano. Ele explicou que algumas cidades já tentaram cobrar as empresas de transporte por aplicativo, sem sucesso. “Alguns municípios começaram a fazer a tributação sobre o uso do (sistema) viário, só que os advogados das operadoras usaram como argumento de defesa que as transportadoras, que também auferem receita com o uso do viário, não são cobradas”, diz Cruz. A alternativa para taxar as empresas surgiu na Capital paulista. “Em 2021, elas (empresas) sofreram a primeira derrota, numa ação da Uber contra o município de São Paulo, questionando um sistema de cobrança chamado pagamento de preço público por créditos de quilometragem. Eles perderam no colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo e, agora, temos base jurídica e constitucional.” Conforme o secretário, um levantamento feito em São Paulo mostrou que cerca de R\$ 15 milhões têm entrado nos cofres da Prefeitura mensalmente, depois que a cobrança dos créditos de quilometragem foi regulamentada. Ele afirma não haver como estimar quanto os municípios da Baixada receberiam, pois não se sabe quantos são os motoristas de transporte por aplicativo. Três colunas Para que o projeto se sutente, os municípios têm que focar em três colunas, segundo o coordenador da CT de Mobilidade do Condesb. “A primeira é o sistema de cobrança por quilômetro; depois o Artigo oitavo da minuta, que trata dos documentos exigidos das provedoras; e o Artigo 13, que trata da documentação exigida dos motoristas. Se todos os municípios adotarem essas colunas, eu sei que quando abordar, eventualmente, um motorista de Itanhaém na minha cidade, terei certeza de que ele passou por um crivo tão rigoroso quanto será o nosso aqui (em Praia Grande).” Neste aspecto, segundo Leandro Cruz, o serviço oferecerá mais segurança aos usuários, pois o condutor deverá estar cadastrado no sistema regional. “As operadoras que quiserem desempenhar o serviço na região serão obrigadas a abrir, em cada um dos municípios, um cadastro mobiliário, sem necessariamente ter uma sede na cidade”, cita. Ele relata que já tentou conversar com representantes das empresas sobre o assunto, mas nunca teve retorno. Apesar disso, pensa que, respaldado por leis federais de mobilidade urbana, as operadoras terão que regularizar os serviços. “Se a operadora não vier se cadastrar, estará agindo na ilegalidade. Até por força da pressão dos motoristas, que vão querer trabalhar, (...) mais cedo ou mais tarde virão nos procurar.”