Aposentados poderão receber benefício maior após julgamento no STF

Plenário do Supremo discute em 6 de fevereiro se segurado do INSS tem direito à troca de aposentadoria

Por: Rosana Rife  -  23/01/20  -  18:20
Plenário do STF pode manter ou derrubar a decisão que permite a prisão de condenados em 2ª instância
Plenário do STF pode manter ou derrubar a decisão que permite a prisão de condenados em 2ª instância   Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) define, no dia 6 de fevereiro, se aposentados do País terão direito à reaposentação - processo que pede a troca de um benefício do INSS por outro mais vantajoso. A medida, também conhecida como ação de renúncia, é destinada a quem continuou na ativa ou voltou a trabalhar após a concessão da aposentadoria.


Mas há alguns requisitos específicos, segundo os especialistas: podem ser beneficiadas, principalmente, pessoas que tenham a partir de 62 anos, no caso de mulheres, e homens a partir dos 65 anos.


Outra exigência é possuir um período mínimo de 15 anos de trabalho após a aposentadoria em vigor. Então, na prática, é uma ação para o segurado trocar a aposentadoria, explica o advogado João Badari.


“Ou seja, a pessoa vai renunciar à aposentadoria que já possui para obter um novo benefício, completamente diferente. Tanto que o processo não gera atrasados, porque haverá o pedido de um novo benefício, que vai começar do zero”.


Mas, não se empolgue. Além de cumprir as exigências, é preciso fazer cálculos para saber se a nova aposentadoria realmente representa um holerite mais polpudo a ponto de justificar o ingresso de uma ação no Poder Judiciário.


Isso porque houve alterações nas regras de cálculo das aposentadorias desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor.


“Não é uma ação fácil de se enquadrar por conta dos requisitos. Além disso, tem que verificar os cálculos. De 30 casos que temos no escritório, apenas nove realmente teriam um aumento no valor do benefício”, acrescenta João.


Se você se enquadrar nessa situação, a dica é esperar o posicionamento do STF para ingressar com uma ação. “Não adianta correr, é preciso esperar o julgamento para avaliar quais serão os desdobramentos”, diz o advogado Danilo Oliveira.


Esqueça a desaposentação
O novo processo é bem diferente da chamada desaposentação - tese que o STF invalidou em 2016. Na desaposentação, não existe a renúncia do benefício. A pessoa pede que as contribuições feitas para o INSS após a aposentadoria sejam somadas às antigas e haja um recálculo do valor pago (veja detalhes abaixo).


Na reaposentação há a renúncia de uma aposentadoria, geralmente do benefício por tempo de contribuição, para que seja solicitada a aposentadoria por idade. “Vejo como dois institutos completamente diferentes e acho que há uma justiça social na reaposentação”, finaliza Danilo.


Tira-dúvidas
O que é reaposentação

- É uma ação para trocar a aposentadoria. Você renuncia ao benefício atual e obtem uma nova, que seria completamente diferente. Tanto que não gera o pagamento de atrasados.
- Beneficia, principalmente, quem se aposentou por tempo de contribuição ainda jovem e teve o pagamento bastante reduzido devido à aplicação do fator previdenciário.
- Os requisitos para ter acesso, no geral, é possuir entre 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e, pelo menos, 15 anos de contribuição após a concessão do primeiro benefício.


O que é desaposentação
- Uma ação que solicitava ao Judiciário que o segurado tivesse direito ao recálculo da aposentadoria com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do segurado ao mercado de trabalho após concessão do benefício.
- Por exemplo: se ele tivesse trabalhado mais cinco anos após a aposentadoria, o período seria acrescido no novo cálculo, o que ajudaria a aumentar o valor do contracheque.
- O STF negou a tese em 2016, alegando que a medida seria possível apenas por meio da criação de uma lei específica.


Entenda o caso
- O STF julgará dia 6 de fevereiro embargos de declaração - um tipo de recurso - para esclarecer se a renúncia é válida ou não.
- O recurso faz parte da ação que solicitava a desaposentação, que é uma história bem diferente do pedido atual.
- O problema surgiu após o STF misturar os assuntos no julgamento de 2016 e não analisar os pedidos de reaposentação.
- Daí, houve a necessidade de se apresentar os embargos de declaração para que os ministros avaliem agora a renúncia de benefício de forma separada.
- Se a tese emplacar, quem preencher os requisitos poderá procurar um advogado e ingressar com processo. Mas faça cálculos antes de procurar o Judiciário, confirmando que há mesmo chances de resultar em um holerite mais polpudo.
- Já as ações que estão no Judiciário continuarão tramitando normalmente. Caso haja uma negativa do Supremo, acaba a história.


O que fazer
- Se o julgamento for favorável, verifique se você possui os requisitos para ingressar com ação: ter entre 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e mais de 15 anos de contribuição ao INSS após a sua aposentadoria.
- Depois, procure um advogado de sua confiação e peça para que sejam feitas as contas, confirmando que haverá mesmo aumento contracheque.
- Procure o Poder Judiciário somente após isso.
- Segundos especialistas, a ação geralmente atende a segurados que começaram a trabalhar cedo e, portanto, se aposentam por tempo de contribuição e continuam ou retornam ao mercado de trabalho depois.
- Nesse caso, atuam por mais de 15 anos e contribuem também nesse período com o INSS.


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