[[legacy_image_70527]] Continuar na empresa depois de pedir a aposentadoria para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é algo cada vez mais comum a milhares de brasileiros. Se você está prestes a entrar nesse time, fique atento a seus direitos para não perder dinheiro por puro desconhecimento das regras previdenciárias. Afinal, o dinheiro curto pesa nessa hora, diz Nivaldo Gonzaga da Silva, aos 70 anos. Ele está aposentado há nove e ainda se dedica à função de copa no Café Carioca, no Centro de Santos. “Quem se aposenta hoje não consegue parar, porque tem que pagar as contas em casa”. Antônio de Almeida Soares, de 76 anos, está sempre firme e forte no caixa também do Café Carioca, e nem pensa em parar de arregaçar as mangas e trabalhar. “Faço isso por causa da necessidade do dinheiro, porque só o plano de saúde leva quase tudo o que eu ganho embora, e também não aguentaria ficar parado por muito tempo em casa”. Além do salário que engrossa o benefício no orçamento familiar, quem está na ativa mantém todos os direitos de qualquer trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa, a pessoa receberá o saldo referente aos dias trabalhados, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais mais um terço. Mas há algumas restrições em vigor. “Só que esse segurado do INSS não poderá pedir o seguro-desemprego, porque ele já recebe um valor para se manter, que é a aposentadoria”, explica o advogado trabalhista Wanderley de Oliveira Tedeschi. FGTS O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será liberado na hora da aposentadoria, assim como os recursos do PIS, caso estes ainda não tenham sido retirados, principalmente nos programas especiais de saques criados pelo ex-presidente Michel Temer. Uma vantagem é que o trabalhador aposentado que permanece na ativa recebe mensalmente os 8% que seriam depositados na conta do FGTS. “Se tiver conta na Caixa Econômica Federal, o depósito é feito diretamente. Se não possuir, o indicado é se dirigir a uma agência bancária para verificar a situação o quanto antes”, acrescenta Wanderley. Em caso de demissão, a pessoa receberá a multa de 40% sobre todo o montante que deveria haver nessa conta desde o primeiro dia de registro na empresa. “O contrato de trabalho não se encerra com a concessão da aposentadoria”, avisa o advogado Décio Scaravaglioni. Previdência Não estranhe: o aposentado terá desconto normal do INSS no contracheque. Entretanto, se ficar doente, não haverá acesso ao auxílio-doença, por exemplo. “Do INSS, ele terá direito apenas à reabilitação profissional e ao salário-família”, informa a advogada Cláudia Cavallini. Confira os direitos e garantias de aposentados que continuam a trabalhar. pic.twitter.com/inwLePaKWx — Jornal A Tribuna (@atribunasantos) 3 de junho de 2019