Antecipações de auxílio-doença e BPC são prorrogadas até o fim de outubro

Seja pelo site ou aplicativo Meu INSS, o cidadão que precisa garantir os benefícios consegue atendimento

Por: Da Redação  -  06/07/20  -  19:31
Acesso ao site no INSS.
Acesso ao site no INSS.   Foto: Matheus Tagé/AT

O Governo Federal autorizou o INSS a pagar valores antecipados do auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), essa medida será permitida até 31 de outubro.


A concessão da antecipação auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.


O atestado médico deve ser legível, sem rasuras e trazer assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID) e prazo de repouso.


A concessão do auxílio continuará considerando os requisitos necessários, como carência. Caso o valor devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.


Prestação continuada


A antecipação do BPC a pessoas com deficiência, no valor de R$ 600,00, também será paga até 31 de outubro. Para o pagamento, o INSS considera inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e CPF.


Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda familiar, que pode ser de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25).


A antecipação se encerrará assim que houver a avaliação definitiva do requerimento de BPC. Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo-se as quantias pagas a título da antecipação prevista. Se o requerente não tiver direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago antecipadamente, desde que não comprovada má-fé.


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