[[legacy_image_18420]] A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, na última terça-feira (2), o projeto de lei 361/20, que obriga a Central de Regulação de Oferta de Serviço em Saúde (CROSS) a divulgar as listagens de pacientes que aguardam remanejamento e vagas ambulatorial e hospitalar na rede pública de saúde do estado. Clique e Assine A Tribuna por R\$ 1,90 e ganhe acesso ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em lojas, restaurantes e serviços! O texto é de autoria do deputado Caio França (PSB), e tem o parlamentar Bruno Ganem (Podemos) como coautor. A propositura busca garantir a transparência e divulgação da lista por meio de sítio eletrônico oficial da Secretaria Estadual de Saúde, em página exclusiva com acesso irrestrito às informações de disponibilidade de vaga de pacientes que aguardam remanejamento ambulatorial e hospitalar pela CROSS para exames e cirurgias. Pelo texto, a divulgação da lista de espera deverá ser amplamente divulgada e informada ao paciente e aos parentes cadastrados como acompanhantes, caso haja. A lei resguarda ainda o direito de privacidade dos pacientes, mediante a divulgação apenas do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS). A propositura visa que as listas divulgadas pela Secretaria Estadual de Saúde sigam a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes que aguardam remanejamento para vagas ambulatoriais e hospitalares, exceto os procedimentos emergenciais, de urgência ou de maior gravidade, atestados por laudo médico ou por decisão judicial. De acordo com França, a audiência pública realizada em 2019 na Câmara de Santos expôs a fragilidade CROSS e o descontentamento geral de gestores da saúde e pacientes do SUS. Ele relembrou ainda da visita da coordenadora da Central, Sônia Alves, para expor detalhes do sistema à Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. “O aprofundamento no debate originou o PL 361/20. A ideia é permitir o acompanhamento do status do paciente em relação ao seu atendimento em toda a rede pública de saúde estadual por meio da tecnologia e inovação nos processos de gestão e, especialmente, na humanização do atendimento”, assegurou. As informações a serem divulgadas devem conter número de protocolo fornecido no ato da solicitação do exame ou da intervenção cirúrgica; a data de solicitação do exame ou da intervenção cirúrgica; número do cartão SUS do solicitante; data de nascimento do solicitante; a especialidade a que se refere a solicitação; a data agendada pela Secretaria de Estado de Saúde para o atendimento das solicitações e a situação atualizada da lista que constará as informações: R= Realizado; A= Aguardando; D= Desistência.