Projeto de lei no Senado propõe a proibição expressa da locação por Airbnb em condomínios de Santos, Praia Grande, do resto do litoral de São Paulo e pelo Brasil (Divulgação) Uma proposta de atualização do Código Civil em análise no Senado Federal pode mudar as regras das locações de curta duração em Santos, Praia Grande, no resto do litoral de São Paulo e pelo Brasil. O texto proíbe em condomínios locações feitas por plataformas como Airbnb. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O Projeto de Lei nº 4/2025 estabelece como regra a proibição da chamada “hospedagem atípica” em condomínios residenciais, permitindo-a apenas quando houver autorização expressa na convenção condominial ou em assembleia. O advogado condominialista e presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santos, Marcelo Vallejo Marsaioli, explica que isso deve reduzir conflitos sobre o tema e tornar as regras mais claras para condomínios e proprietários de imóveis. "Nos condomínios residenciais, o condômino ou aqueles que usam sua unidade, salvo autorização expressa na convenção ou por deliberação assemblear, não poderão utilizá-la para fins de hospedagem atípica, seja por intermédio de plataformas digitais, seja por quaisquer outras modalidades de oferta", determina o texto. Aprovação de 2/3 Atualmente, esse tipo de locação, por possuir características comerciais, só deve ocorrer em condomínios residenciais caso haja previsão na convenção ou liberação em assembleia, com dois terços dos votos, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Dessa forma, a esmagadora maioria das convenções acaba prevendo que os condomínios são de finalidade exclusivamente residencial. Logo, para que se possa locar pelo Airbnb e afins seria necessária uma alteração na convenção. Para que isso ocorra, é imprescindível o quórum qualificado de 2/3 de todos os proprietários concordando em assembleia”, explica Marcelo Marsaioli. No entanto, isso ainda não é uma lei. Trata-se de um entendimento consolidado pela Justiça. Mas, com a aprovação do Projeto de Lei nº 4/2025, tal determinação poderá ser incorporado à legislação, "encerrando as discussões sobre o tema", conclui Marsaioli.