Após o julgamento, os juízes do país inteiro deverão acolher a tese do STJ em todas as ações de Airbnb (Alexsander Ferraz/ AT) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos em andamento no Brasil que discutem o aluguel de imóveis por curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A medida foi adotada porque a Corte vai analisar o tema por julgamento de recursos repetitivos, mecanismo utilizado para fixar uma tese que servirá de orientação obrigatória para todos os casos semelhantes. Principal questão A principal questão é definir se a previsão de uso exclusivamente residencial na convenção do condomínio já é suficiente para impedir esse tipo de locação por Airbnb, mesmo sem uma proibição expressa no documento. De acordo com o advogado condominialista e presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santos, Marcelo Vallejo Marsaioli, são os mesmos ministros do STJ que já acompanham o tema que farão esse novo julgamento. "A chance de mudar algo é muito pequena, porque eles já têm posicionamento definido", observa. O que muda agora é o tipo de julgamento. "A chamada repercussão geral é quando várias ações sobre o mesmo tema chegam ao judiciário e, neste caso, no STJ, eles decidem fazer um julgamento de repercussão geral, em um colegiado maior, e esta definição julgada deverá ser uma jurisprudência fixa que deverá vincular todas as decisões do Brasil que envolvem o tema", explica Marsaioli. Com isso, os juízes do país inteiro deverão acolher a tese do STJ em todas as ações de aluguel em condomínio por Airbnb dali em diante. "É o efeito dessa decisão deste tipo de julgamento que passa a ser diferente agora, e é muito mais amplo. Praticamente vai 'sepultar' o debate, pois sempre que houver uma ação nova, já na primeira instância se define por ser caso de repercussão geral, bastando seguir a determinação do STJ", detalha o advogado. E como fica? Com a determinação, todos os processos em andamento envolvendo Airbnb e outras plataformas digitais em condomínios permanecem parados. E prevalece a proibição de uso do Airbnb nos condomínios, salvo se a permissão tenha sido votada e aprovada por dois terços dos moradores em assembleia, e esteja incluída na convenção do condomínio. Assunto controverso Marsaioli aponta que existem alguns equívocos por parte daqueles que são favoráveis ao Airbnb em condomínios residenciais. Entre eles está o argumento de que, “se não tem proibição escrita na convenção, então pode”. De acordo com o advogado, esse entendimento está incorreto, uma vez que, quando a convenção estabelece que o imóvel é destinado a “fins exclusivamente residenciais”, isso já significa uma proibição para qualquer outra finalidade, como comercial ou hoteleira. Outro argumento citado, de acordo com ele, é a famosa frase “o apartamento é meu e eu tenho direito de propriedade, logo uso como bem entender”. Segundo Marsaioli, isso também é um equívoco. O presidente da comissão da OAB-Santos destaca que o direito de propriedade é garantido, mas, em condomínios, deve ser exercido em conjunto com todos os outros proprietários. Vale lembrar que "o uso não é absoluto da propriedade, até porque há elevadores, hall social, corredores, piscina, academia, sauna e outras áreas cujos direitos são exercidos conjuntamente”, finaliza.