[[legacy_image_196205]] Acusar, de forma deliberada e mentirosa, alguém de ter cometido um delito é crime e pode dar cadeia e multa. A chamada denunciação caluniosa, prevista no Artigo 339 do Código Penal, pode ter consequências nas esferas cível e criminal e pena prevista de dois a oito anos de prisão. E a pena pode ser maior, diante de variantes previstas na legislação. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! “A denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. Consiste em dar causa à instauração de uma investigação policial, de um processo, de uma investigação administrativa, de um inquérito civil, de uma ação de improbidade administrativa, enfim, movimentar a máquina pública imputando a alguém um crime de que se sabe que a pessoa é inocente”, explica o advogado criminalista Paulo de Jesus. Às vezes, segundo o advogado, a ação do acusador é para gerar dano ou macular a imagem de outra pessoa. “Mesmo sabendo que aquilo não é verdade, a pessoa faz um boletim de ocorrência ou instaura um procedimento civil administrativo contra alguém, mais para ferir a reputação, causar um prejuízo, para que a pessoa até responda criminalmente”, exemplifica Jesus. O advogado criminalista e professor de Direito Penal da Universidade Católica de Santos (UniSantos), Matheus Guimarães Cury, cita casos corriqueiros que se enquadram no conceito de denunciação caluniosa. “O procedimento a que se deu causa pode ser de qualquer natureza, ou seja, pode ser um inquérito policial, uma ação trabalhista ou uma ação de separação, mas sempre imputando um fato criminoso, uma infração ética ou um ato de improbidade contra alguém”. Cury também explica o que é preciso para que a denunciação caluniosa fique caracterizada em um processo. “Para a configuração do crime é necessária a demonstração do dolo direto. Ou seja, a pessoa faz a imputação sabendo que o outro é inocente. Se tiver dúvidas, se for só um pedido de apuração e depois se descobrir que a pessoa acusada é inocente, não tem denunciação caluniosa”. Implicações legaisCom pena prevista de dois a oito anos de prisão, além de multa, há casos em que o acusado de denunciação caluniosa pode pegar uma pena menor ou maior. “A pena pode ser aumentada até a sexta parte se o agente está se servindo de anonimato ou de um nome suposto. Se a prática que for apontada a alguém não for um crime, for uma contravenção penal, que são aquelas condutas de menor potencial ofensivo, nós temos a pena diminuída pela metade”, diz Paulo de Jesus. Conforme o advogado, a denunciação caluniosa foi alterada em 2020 pela Lei 14.110. “Com o advento dessa lei, passou a abarcar mais situações: todas as que eu citei anteriormente darão ensejo a uma denunciação caluniosa. E mais: quem imputar não apenas um fato definido como crime, uma infração ético-disciplinar ou ato ímprobo também responderá por denunciação caluniosa”. Configurado o crime de denunciação caluniosa, Jesus diz que quem se sentir prejudicado pode ingressar com uma ação indenizatória buscando reparação na esfera cível.