“Achado não é roubado.” O ditado popular é conhecido por muita gente e costuma aparecer quando alguém encontra dinheiro, celular, carteira ou qualquer outro objeto perdido. Mas, do ponto de vista jurídico, a história é diferente: encontrar algo que pertence a outra pessoa e simplesmente ficar com o bem pode configurar crime. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A situação está prevista no artigo 169 do Código Penal, que trata da apropriação de coisa achada. A legislação estabelece punição para quem encontra coisa alheia perdida e se apropria dela, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente dentro do prazo legal. Segundo o advogado especialista em Direito Civil e professor de Direito Processual Civil Fabrício Posocco, é importante diferenciar a apropriação de coisa achada de outros crimes contra o patrimônio, como furto e roubo. No roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, há subtração do bem mediante violência ou grave ameaça. No furto, por sua vez, também existe a subtração de coisa alheia, mas sem violência ou grave ameaça. “Quando a gente fala de apropriação de coisa achada, que é essa questão do artigo 169, o que se apropria é a coisa perdida, ou seja, o bem já saiu completamente da esfera de vigilância do dono. A posse inicial de quem descobre é lícita, mas a intenção de reter o bem é que torna o crime”, explica Posocco. Celular na mesa de restaurante não é ‘coisa achada’ A diferença pode parecer pequena, mas é fundamental. Imagine, por exemplo, que uma pessoa deixe o celular sobre a mesa de um restaurante enquanto vai ao banheiro. Se alguém aproveitar a ausência para pegar o aparelho e levá-lo embora, não se trata simplesmente de ter “achado” um celular. Isso porque o objeto, embora momentaneamente sem a vigilância direta do proprietário, não foi necessariamente perdido. Como explica Posocco, no caso da coisa achada, o bem já saiu da esfera de vigilância do dono. É diferente, por exemplo, de encontrar uma carteira caída na rua sem saber imediatamente quem é seu proprietário. Nesse momento, o simples ato de recolher o objeto não transforma automaticamente quem o encontrou em criminoso. O problema surge quando a pessoa decide se apropriar do bem e não adota as providências previstas para devolvê-lo. Quanto tempo a pessoa tem para devolver? O artigo 169 do Código Penal estabelece que quem encontra coisa alheia perdida deve restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou entregá-la à autoridade competente dentro do prazo de 15 dias. A chamada apropriação de coisa achada é punida com detenção de um mês a um ano ou multa. Portanto, encontrar um celular na rua, perceber que é possível identificar seu proprietário e deliberadamente decidir ficar com o aparelho pode trazer consequências criminais. O mesmo raciocínio vale para outros objetos de valor perdidos. Quem devolve objeto encontrado pode receber recompensa O que pouca gente sabe é que a legislação não trata apenas das obrigações de quem encontra um objeto. O Código Civil também prevê uma recompensa para quem devolve o bem ao proprietário. Posocco destaca que o artigo 1.234 do Código Civil estabelece que aquele que restituir a coisa achada tem direito a uma recompensa não inferior a 5% do valor do bem, além da indenização pelas despesas que tiver realizado para conservar e transportar o objeto. “Existe o direito de recompensa. Enquanto o Direito Penal vai punir a omissão, o Direito Civil vai atuar de forma a premiar a pessoa que achou”, afirma o advogado. Na prática, se alguém encontra um objeto e precisa gastar dinheiro para conseguir devolvê-lo, essas despesas também podem entrar na conta. “Se o cara gastou metrô, gastou ônibus, gastou Uber, fez tudo isso, ele também tem direito a receber esse valor”, exemplifica Posocco. Encontrei uma carteira ou celular. O que devo fazer? A primeira providência é tentar identificar o proprietário e buscar uma forma segura de devolver o objeto. Dependendo da situação, também é possível entregá-lo à autoridade competente. As redes sociais podem ajudar a localizar o dono, principalmente por meio de páginas e grupos de bairros e cidades. Posocco, porém, alerta para um cuidado fundamental: não divulgar dados pessoais ou imagens completas de documentos encontrados. A pessoa pode informar, por exemplo, o nome de quem consta nos documentos e o local onde o objeto foi encontrado, preservando informações sensíveis que possam ser utilizadas indevidamente por terceiros. “Não é para colocar todos os números para não expor essa situação. Também não dá para tirar foto dos documentos. De repente, pode tirar uma foto da carteira, alguma coisa, e dizer na rede social que encontrou em determinado lugar”, orienta. Além de preservar a privacidade, manter alguma informação que apenas o verdadeiro proprietário conheça pode ajudar a confirmar a identidade de quem aparecer para buscar o objeto. Afinal, ‘achado não é roubado’? O ditado pode até fazer parte da cultura popular, mas não encontra respaldo na legislação para justificar que alguém fique com um bem perdido. Há diferenças jurídicas importantes entre roubar, furtar e se apropriar de algo encontrado. Em todos esses casos, porém, o fato de um objeto não estar naquele momento nas mãos do proprietário não significa que ele deixou de ter dono. Assim, ao encontrar dinheiro, carteira, celular ou qualquer outro bem perdido, a orientação é procurar o proprietário ou tomar as providências necessárias para entregá-lo à autoridade competente. E a boa ação pode até ter recompensa prevista em lei: além de evitar problemas criminais, quem devolve a coisa achada pode exigir pelo menos 5% do valor do bem, conforme estabelece o Código Civil.