[[legacy_image_209709]] Entre as novidades para a eleição deste ano, está mais clara a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de celulares nas cabines de votação no próximo domingo (2). Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A utilização de celular nesse momento já é proibida pela Lei das Eleições, entretanto, a norma do TSE determina que os eleitores deixem o telefone com os mesários, desligados, antes de votar. Neste ano, também entre as novidades, de acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor com deficiência visual pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. E há urnas que possuem legenda em Língua Brasileira de Sinais (Libras), para auxiliar o voto de quem tem deficiência auditiva. QuestionamentosA recente resolução regulamentando a proibição de celulares nas cabines de votação, que já era prevista na Lei das Eleições, chegou a ser tema de questionamentos. Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Paulo Galizia, essa norma protege o eleitor de eventuais pressões para que vote em determinado candidato e tire foto ou grave vídeo na hora do voto. “Alguém poderia exigir a prova de qual foi o voto da pessoa”. O desembargador orienta procurar o Ministério Público ao ser pressionado a votar em alguém. O presidente do TRE-SP acrescenta que, no momento do voto, também haverá um local específico ao lado da cabine para deixar o celular, que não será manipulado pelos mesários. Se não deixar o celular no lugar indicado (caso tenha levado o aparelho até a seção eleitoral), você não poderá votar. “Se a pessoa insistir muito, está sujeita a crime de desobediência, pois o mesário naquela situação exerce função pública”. Se algum eleitor burlar a regra, registrar o momento do voto e divulgá-lo, Galizia afirma que existem meios de descobrir de qual aparelho foi feito o vídeo e que isso causará punição posterior. 209755 209756