[[legacy_image_266570]] Três dos cinco homens acusados pela morte da travesti Laura Vermont de 18 anos, em 2015, foram condenados por lesão corporal leve na última sexta-feira (12), a pós a decisão do 1º Tribunal do Júri da Capital, na cidade de São Paulo. Os condenados por lesão corporal são Van Bizarrias de Deus, Iago Bizarrias de Deus e Wilson de Jesus Marcolino. Como a condenação foi “por crime de menor gravidade”, ocorrido há mais de 4 anos atrás, eles tiveram a punibilidade extinta. Os outros dois homens envolvidos foram absolvidos pela Justiça. A decisão gerou críticas, especialmente pela violência do caso, em que a vítima foi agredida com socos, chutes e pauladas. O Ministério Público de São Paulo, entrou com o pedido de anulação do júri neste sábado (13), no qual apontou diversos problemas durante o julgamento. O promotor do caso, João Carlos Calsavara, alegou que os jurados não prestaram atenção nas imagens mostradas pela acusação, que demonstravam, "o suplício da infeliz vítima, que busca correr dos brutamontes que a dizimaram mediante pauladas e golpes com as mãos e os pés". Também afirmou que os jurados ignoraram declarações dos acusados que confirmariam se tratar de um crime de ódio. Ativistas e organizações criticaram a decisão e destacam que as agressões teriam sido motivadas por transfobia. O Brasil é líder mundial em assassinatos da população transgênero. No julgamento, o Conselho de Sentença confirmou a comprovação do envolvimento dos três condenados por lesão corporal leve, mas alegou que as agressões não tinham intenção de matar. Dessa forma, foi afastada a acusação de tentativa de homicídio. Segundo os autos, a vítima foi agredida pouco antes das 5 horas na Avenida Nordestina, na zona leste de São Paulo. Ela chegou a pedir ajuda em uma padaria, mas foi expulsa, voltando a sofrer as agressões. Ao tentar fugir, entrou na viatura de dois policiais militares que foram ao local, que a atingiram com um tiro no braço. Por fim, acabou colidindo com o veículo no muro. Laura foi socorrida pelo pai, mas acabou morrendo. Segundo o laudo do exame necroscópico, a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico e insuficiência respiratória por ação de objeto contundente. Juiz diz que Laura sofreu ferimentos ‘de menor gravidade’ O juiz que presidiu o julgamento, Roberto Zanichelli Cintra, afirmou que a conduta dos réus “e que há falta de qualquer prova ou "elemento de convicção minimamente seguro a indicar a exata natureza das lesões experimentadas pela vítima após as agressões perpetradas pelos acusados". Ele reconheceu que os três condenados confessaram as agressões, mas que negaram a intenção de matar. O magistrado também destacou que as imagens anexadas aos autos mostram que a vítima estava consciente após as agressões e que conseguia caminhar, o que indicaria se tratar de um caso de lesão corporal, "ostentando uma lesão contusa na face (próximo da boca e nariz), o que permite concluir pela menor gravidade dos ferimentos, até então sofridos". Além disso, justificou o motivo de os condenados não serem penalizados. "Ocorre que a pena máxima para o crime do artigo 129, caput, do Código Penal, é de um ano de detenção, a qual prescreve em quatro anos. No caso em análise, entre a data do trânsito em julgado do acórdão confirmatório da pronúncia, 26/6/2018, e a presente data, transcorreu prazo superior a quatro anos, sendo de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado", disse.