Felipe Prior tem duas acusações e uma tentativa de estupro contra ele

Arquiteto eliminado do BBB20 foi acusado de violar sexualmente mulheres entre os anos de 2014 e 2018

Por: Por ATribuna.com.br  -  03/04/20  -  18:16
Brother foi o décimo eliminado desta edição do 'BBB20'
Brother foi o décimo eliminado desta edição do 'BBB20'   Foto: Reprodução/Gshow

O ex-BBB Felipe Antoniazzi Prior foi acusado de violar sexualmente mulheres entre os anos de 2014 e 2018. As informações divulgadas pelo portal Marie Claire dão conta que os documentos foram protocolados no Departamento de Inquéritos do Fórum Central Criminal em 17 de março de 2020 pelas advogadas Maira Pinheiro e Juliana de Almeida Valente, a fim de dar início a uma investigação criminal. 


Segundo a denúncia de uma vítima, que preferiu não se identificar, um dos ocorridos se deu na madrugada do dia 9 de agosto de 2014, após uma festa dos jogos universitários das faculdades de arquitetura e urbanismo de São Paulo, chamados de InterFAU.


Prior teria oferecido carona para a vítima e uma amiga dela e, após deixar a amiga em sua casa, ele teria começado a violar a vítima, que disse estar muito embriagada para resistir fisicamente, porém, afirma ter dito “não” muitas vezes enquanto Felipe já estava com sua genital para fora.


Felipe começou a gritar com ela, segundo a vítima ele disse o seguinte: “para de ser fresca, no fundo você quer, não é hora de se fazer de difícil”. Após as várias negativas, o arquiteto responde, “quer sim” e estupra a vítima dentro do veículo. O documento também consta que a vítima havia ido a um hospital após isso e foi relatado "um corte de cerca de três dedos de comprimento na região genital, profundo o suficiente para chegar até o músculo", ela omitiu o estupro para as médicas que a atenderam.


Outras duas denúncias de estupro foram relatadas contra Prior, que também ocorreram no InterFAU, nas edições de 2016 e 2018. O arquiteto não quis se posicionar sobre o assunto. A assessoria do ex-BBB negou os fatos.


No Brasil, o crime de estupro consta no artigo 213 do Código Penal e consiste em: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro é tipificado como crime hediondo e é válido mediante violência real (agressão) ou presumida (praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou pessoas que não possam oferecer resistência). Atualmente a pena é de seis a 10 anos de reclusão, aumentando para oito a 12 anos quando há lesão corporal da vítima.


*Com informações do Portal Marie Claire


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