Entenda qual é o limite entre a paquera e o assédio

O que faz toda a diferença é o consentimento. Então, não importa se é carnaval ou se a roupa é curta, não é não

Por: Tatiane Calixto  -  22/02/20  -  16:39
Atualizado em 19/04/21 - 16:57
  Foliões de Itanhaém se preparam para o carnaval
Foliões de Itanhaém se preparam para o carnaval   Foto: Divulgação / Prefeitura Itanhaém

Não é não, independentemente se é carnaval, se a roupa é curta ou se o bloquinho está animado. Cada vez mais o Poder Público e a sociedade têm buscado uma mudança de comportamento, principalmente entre os homens, e conscientizando sobre o que comumente se chama de assédio: o crime de importunação sexual.


Às vésperas da folia, o Governo Federal lançou a campanha 'Assédio é Crime #NãoTemDesculpa', envolvendo diversos ministérios. Várias entidades e prefeituras do país, como a de Mongaguá, têm adotado ações semelhantes.


Legislação


O crime de importunação sexual foi inserido no Código Penal pela Lei Federal 13.718, de 2018. “Ele acontece quando alguém pratica um ato com o objetivo de satisfazer sua lascívia, sua sexualidade, de forma não consensual”, explica a delegada Mayla Ferreira Hadid, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Cubatão.


Segundo Mayla, o carnaval é uma data em que o assunto fica evidente, mas os casos acontecem nos transportes coletivos, quando a pessoa tenta se esfregar na vítima ou o homem ejacula nela, e em situações em que alguém passa a mão no corpo sem o consentimento do outro ou rouba um beijo, por exemplo.


Para Bruna Lima, advogada e gestora jurídica da ONG Hella, a linha que separa a importunação sexual do estupro é tênue. "Isso porque todas essas condutas, quando acontecem com o emprego da força, violência, domínio ou grave ameaça, tipificam o crime de estupro”.


Paquera?


As especialistas são firmes ao dizer que isso não impede a paquera e nem os elogios que podem deixar felizes homens e mulheres, tanto no carnaval como no restante do ano. A palavra que faz toda a diferença neste caso é ‘consentimento’.


“A grande diferença entre paquera e assédio é que o primeiro gera um mal-estar, provoca constrangimento. A vítima mostra por palavras ou pela postura corporal que ela não consente. Agora, na paquera, existe uma reciprocidade e interação”, diz Mayla.


Por isso, fica claro que todos são livres para paquerar, mas é importante que a palavra do outro seja considerada, avalia Bruna. Assim, seja no bloquinho, no baile ou na rua, se o outro disser “não”, acabou por ali.


Assédio e importunação


“A importunação sexual é qualquer ato libidinoso, sem a anuência da outra pessoa, na tentativa de satisfazer o desejo sexual”, explica o advogado criminalista Leonardo Pantaleão, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP.


É esse crime que popularmente é chamado de assédio. Porém, Pantaleão esclarece que, pela lei, o assédio sexual é o ato libidinoso sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia, muito comum no ambiente de trabalho.


Denúncia


Para todos os casos, porém, é importante que a vítima denuncie. O 180 é o número da Central de Atendimento à Mulher em situação de violência.


“Todas as organizações que combatem a prática desses crimes têm incentivado as mulheres a denunciarem à polícia as abordagens em que são vítimas, como forma de buscar punição e, com isso, pressionar para que políticas públicas sejam criadas”, orienta Bruna.


As denúncias e a conscientização, avalia Mayla, ajudam as pessoas, principalmente as mulheres, a exercerem seus direitos, coibindo os crimes. “Práticas que antes eram aceitas ou não denunciadas, hoje passaram a ser crime. E, embora seja carnaval, a legislação não muda nessa época do ano”.


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