Separou? Pet pode receber até pensão alimentícia

Guarda compartilhada de animais é cada vez mais comum. Direito já reconhece famílias multiespécies, mas ainda não há legislação específica e os animais são tratados como crianças ou objetos

Por: Sheila Almeida  -  23/02/20  -  17:40
Com novas famílias, mas mantendo relações, pets sofrem menos
Com novas famílias, mas mantendo relações, pets sofrem menos   Foto: Arquivo Pessoal

Nem tudo dura para sempre, inclusive o amor nas relações amorosas. Mas o amor dos pets por seus familiares é resistente a separações, brigas e términos. Como cada vez mais cães, gatos, coelhos e outros animais têm se tornado membros da família, aumentam também os casos de guarda compartilhada de bichinhos. Segundo especialistas, isso é mais comum do que se imagina. Há até um termo jurídico criado para lidar com o tema: famílias multiespécies.


O assunto ganhou repercussão nacional em 2015, quando no Rio de Janeiro, após 15 anos de união, um homem recorreu à Justiça contra a sentença que determinou que a ex-companheira ficasse com o cão do casal. Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo definiu a Vara da Família para julgar casos assim. 


Antes, dependia de cada situação. Até porque a legislação não prevê ainda animais de estimação como família. Por isso, na divisão de bens definida pelo Código Civil, os pets são considerados objetos, como explica o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção São Vicente (OAB – São Vicente), Eduardo Kliman.


“Não há legislação específica para isso. Os juízes têm usado, por analogia, a lei da guarda de menor. Geralmente, leva-se em consideração: quando o pet foi adquirido (antes ou depois do casamento), se a compra ou adoção foi em conjunto e também quem tem mais condições físicas, psicológicas, estruturais e financeiras de ficar com a posse do animal. Ao outro, são concedidas visitas ou, em certos casos, a guarda compartilhada”.


Quando se fala em guarda compartilhada, é preciso pensar nestes modelos: o pet mora com um dos donos e recebe visitas do outro ou, então, há o direito de cada um ficar um tempo com o animal, segundo rotina pré-definida. 


Se os tutores separados moram longe um do outro ou se não existe uma agenda compatível, é possível que o juiz determine uma pensão alimentícia, diz Andreia de Oliveira Bonifácio Santos, mestre em Direito e pesquisadora que escreveu o livro A Família Contemporânea Brasileira À Luz do Direito Animal.


“Assim como acontece com os filhos, a responsabilidade pelos cuidados com o pet é dividida. Um deposita um valor na conta do outro, tudo estipulado pela Justiça. O custeio vale para alimentação, gastos com banho, tosa, veterinário, remédios, entre outros”. 


A advogada Patricia Gorisch, integrante da diretoria nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), conta que todas essas possibilidades valem também nos casos de rompimento de uma união estável. Ou seja, não é preciso ter um “casamento no papel”.


“Do mesmo modo como ocorre nos casamentos, a divisão de bens – e portanto, de pets – obedece o mesmo formato na união estável. Quando ela é sem documentação, fica mais complicado de provar o vínculo. Mas, se a pessoa conseguir testemunhas, provas da união e da aquisição do pet ou o nome em ficha veterinária, na caderneta de vacinação ou em um certificado de posse responsável, já vale”.


Fernanda Neves Briquet Bighetti, de 40 anos, dentista, precisou da guarda compartilhada para as cachorrinhas Phoebe (yorkshire) e Pipa (lulu da Pomerânia) em Santos. Em 2011, ela e Carlos Eduardo Lamar, da mesma idade, analista de sistemas, se separaram e ninguém do cartório ainda tinha feito documentação contendo pets na divisão de bens.


“A situação foi cômica. Quando a gente entrou no cartório, todo mundo estava esperando para ver o casal das cachorrinhas”, lembra ela, que sempre lidou bem com isso.


Futuro próximo


Uma mudança na legislação para facilitar e padronizar o que fazer nesses casos é tentada há uma década. O ex-governador Márcio França (PSB), quando deputado federal, fez o Projeto de Lei (PL) 7.196/2010 para regulamentar a guarda dos animais de estimação perante dissolução litigiosa de sociedade ou vínculo conjugal. Mas, na época, o assunto foi arquivado.


Hoje, pelo menos mais duas tentativas tramitam em Brasília, para que os animais não sejam mais considerados objetos: o Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/18, do deputado Ricardo Izar (PP), para criar um regime jurídico especial; o PL 351/15, do senador Antonio Anastasia (PSDB), que visa mudar o Código Civil.


Einstein participou do casamento de Aline, a antiga dona e Thiago, sua nova família.
Einstein participou do casamento de Aline, a antiga dona e Thiago, sua nova família.   Foto: Arquivo Pessoal

Nem precisaram da lei


Só que nem sempre é preciso que a Justiça decida o futuro da família. Alguns casais acabam se acertando por conta própria. Aline Marcatto, bancária, de 33 anos, encerrou o relacionamento com Rodrigo Palotti Coutinho, também bancário, de 34, em 2015, quando o golden retriever Einstein tinha 2 anos. Nem ela nem o ex cortaram relações com o cão, que hoje tem 7 anos e aparece até no álbum de casamento de Aline com Thiago de Jesus Souza, bancário, de 34.


“Para o Einstein foi melhor assim, pois, no começo da separação, quando ficou só comigo, percebi que sentia falta do meu ex. Ele ficava muito triste”.


Desde 2015, o cachorro mora uma semana com Aline e uma com Rodrigo. As despesas são divididas e, quando um dos dois viaja, conta com o suporte do outro.


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