Pandemia aumenta conflitos em condomínios

Síndicos relatam que moradores acham que pandemia acabou

Por: Por Alcione Herzog  -  24/01/21  -  23:46
  Foto: adobe stock

Se por um lado, o síndico temde tentar conversar com os moradores para encontrar as melhores soluções para os problemas do prédio. Por outro, é dever dos condôminos entender as suas obrigações.


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Síndica profissional há 13 anos, Cristhiane Xavier, de 39, diz que teve problemas ao flexibilizar as regras para as áreas comuns do condomínio de que cuida. “O que tem tirado o meu sono é a sensação de muitas pessoas de que não existe mais pandemia. Hoje, talvez nós tenhamos um quadro bem pior, em relação a números”, comenta.


Como reflexo do confinamento de quase dez meses, Cristhiane notou uma mudança de comportamento dos condôminos. Segundo ela, as pessoas estão não só saindo mais de casa com parte delas anda deixando de respeitar as orientações das autoridades de saúde. “Começou um movimento de ‘libera tudo’ e assim dispararam os casos de covid dentro dos edifícios. De outubro para cá, nós tivemos muito mais registros de contaminação do que no chamado pico da pandemia”.


Bom senso
Outro síndico profissional que teve problemas foi Alfredo Nogueira, de 54 anos. Atuando há 14 na função, ele precisou intervir, pessoalmente, para encerrar festa em um apartamento. “Quando nós chegamos ao imóvel, havia 45 pessoas. Sendo que a unidade possui cerca de 80 m². Era um volume excessivo de barulho e os moradores ao redor reclamaram. Quando o ruído atrapalha os demais, é preciso agir”.


Conscientes do cansaço coletivo e tentando encontrar uma forma segura de liberar áreas comuns, a criatividade e o bom senso foram o norte para os síndicos. Cristhiane adotou a seguinte medida: apenas pessoas da mesma família poderiam utilizar piscinas, academias e salões de festa, em horários agendados. “Nós restringimos o uso com responsabilidade e bom senso”, afirma a síndica profissional.


A mesma estratégia foi adotada por Alfredo Nogueira. “A reabertura desses espaços foi importante para aliviar o cansaço de todos, mas é preciso ter responsabilidade”.
Legislação é um caminho
Se o diálogo não for efetivo e a desobediência persistir, o síndico pode recorrer à legislação pertinente. Mesmo esse não sendo o caminho mais harmônico, dá para o problema ser judicializado.


O Artigo 1.336 do Código Civil aponta que são deveres do condômino não usar o edifício de maneira prejudicial ao sossego, salubridade, segurança ou bons costumes das pessoas. Já a Lei 9.605 reforça que causar poluição de qualquer natureza, a ponto de haver prejuízo à saúde dos demais, pode gerar multa e pena de um a quatro anos de reclusão.


Além disso, perturbar o sossego com barulho excessivo é considerado crime, previsto na Lei de Contravenções Penais.
Mas como saber se determinado nível de ruído é ou não excessivo? A legislação vigente prevê o máximo de 55 decibéis durante o dia e 50 à noite para áreas externas. Já para ambientes internos, são permitidos até 45 decibéis durante o dia e 40 à noite.


Mesmo com as leis que coíbem o excesso de barulho, Moscatelli entende que o diálogo e o bom senso ainda são o melhor caminho para se resolver transtornos. “Por exemplo, um morador tem uma emergência na tubulação e precisa de um profissional para arrumar o cano que está vazando. Não importa a hora. Isso é decorrência de uma emergência. As demais ocorrências ou obras, através do diálogo entre os condôminos, podem ser resolvidas”.
para se profissionalizar


Apesar da pandemia de covid-19, o Sicon segue com turmas abertas para formar novos síndicos profissionais. Mesmo com as aulas virtuais estando previstas para começar em fevereiro, Rubens Moscatelli garante que os interessados não serão prejudicados e que todo o conteúdo será transmitido. Detalhes no site do sindicato: www.sicon.net.br.


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