Eraldo Franzese faz um balanço após pouco mais de um ano da reforma trabalhista

Após decisão, muitos profissionais ficaram em situação delicada

Por: Stevens Standke  -  25/02/19  -  20:16

O Governo defendeu a reforma trabalhista com unhas e dentes. Mas a maioria das apostas feitas para a nova legislação, entre elas as de geração de empregos e redução da informalidade, acabou não se concretizando. Com isso, quem sai perdendo é o trabalhador, que ficou em posição desfavorável, ainda mais que a lei atual traz uma série de travas para as negociações trabalhistas, o encaminhamento de ações e a atuação dos sindicatos. Sem falar que a Justiça do Trabalho corre risco de sumir, e o Ministério do Trabalho anda “sucateado”.


Advogado trabalhista há 44 anos e um dos sócios do escritório santista Franzese Advocacia, Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese faz, a seguir, uma ampla análise do mercado de trabalho após pouco mais de um ano da reforma. Para o advogado de 65 anos, se a situação continuar como está, é apenas uma questão de tempo até a “panela de pressão” estourar e a quantidade de greves aumentar de tal forma que teremos uma paralisação do País.


Impasse


Qual o balanço que pode ser feito da nova lei trabalhista?


O Governo divulgou que a reforma seria um modo de criar empregos e isso não se concretizou. O que é preciso para gerar mais postos de trabalho é desonerar a carga tributária que incide sobre os empregadores, não reduzir ou flexibilizar direitos. Outro aspecto que foi constatado com a vigência da nova lei é que, antes de se privilegiar o acordado sobre o legislado, deveria ter sido feita uma reforma sindical, para fortalecer os sindicatos, deixando-os em condições de negociarem, em pé de igualdade, com os empresários. O que aconteceu foi o contrário: a reforma tirou o dinheiro dos sindicatos e os desestruturou. Tudo bem, há entidades que existem só para arrecadar a contribuição, mas essa irregularidade deveria ter sido sanada de outro jeito. Um exemplo: o reajuste salarial depende de negociação. Logo, se você não conta com um sindicato organizado, a categoria pode ficar sem uma correção. O grave é que a lei ainda mudou a chamada ultra-atividade das normas coletivas.


O que vem a ser isso?


Antes, se uma norma coletiva vencia em 31 de janeiro, o que havia sido convencionado continuava válido até um novo documento ser firmado. Com a reforma, se nenhum acordo for feito, no dia 1º de fevereiro aquela norma coletiva deixará de existir. Também caiu o seguinte: antes, se o sindicato não conseguia negociar algo com a empresa, tinha como recorrer à Justiça do Trabalho. Agora, isso só é possível mediante comum acordo. Quer dizer, apenas posso levar algo para o Judiciário decidir se a empresa concordar com aquilo. Senão, o processo é extinto. A situação para o lado do trabalhador anda muito ruim.


Dá para contornar tal impasse?


A opção é a greve, porque, nesse caso, o litígio vai direto para a Justiça do Trabalho e ela tem que decidir a questão. A percepção que fica é que, se não dermos outro rumo para a situação, vai chegar uma hora em que essa panela de pressão vai estourar, com a realização de diversos movimentos trabalhistas e a paralisação do País. O acordo coletivo é onde se afina melhor a relação de trabalho, pois permite abordar as peculiaridades de uma atividade. Só que, para isso, devem existir vontade das duas partes e um incentivo para a negociação.


O curioso é que já houve decisão isolada, que contraria a lei, por estabelecer que os benefícios conquistados pelo sindicato para determinada categoria só seriam aplicados para os trabalhadores associados. Algo assim pode ser encarado como uma tentativa de levar as pessoas para o sindicato.


Processos


Qual a sua opinião sobre a queda no número de ações trabalhistas desde que a nova legislação entrou em vigor?


Os conflitos trabalhistas continuam existindo, acredito que até em maior quantidade, mas não estão sendo levados para o Judiciário, por causa do que a gente chama de sucumbência – no caso de perder a ação, além de pagar as custas processuais, o trabalhador será obrigado a arcar com os honorários da parte contrária. Então, hoje, por mais que a pessoa tenha um direito, se ela não consegue provar aquilo diante do juiz, perde a ação e é condenada. Evidentemente os advogados têm tentado contornar isso, tanto que passou a haver uma retomada nos processos. Se antes entrávamos com uma ação mesmo sem ainda termos todas as provas, agora tratamos, primeiro, de obter essas provas. Não podemos ignorar que, antigamente, existiam pedidos absurdos, alguns profissionais reclamavam direitos sem serem especificamente do trabalhador. Mas, hoje, fomos para o outro extremo. O que também é ruim. Cada vez mais se faz necessário o advogado aconselhar o cliente sobre entrar com uma ação ou não. É preciso advertir a pessoa sobre os riscos existentes. O Direito não é uma ciência exata, a gente trabalha com possibilidades de resultado, não dá para dizer que um caso está ganho antes de ser julgado. É muito comum ações praticamente iguais, ao serem apreciadas por juízes diferentes, terem rumos distintos. Mesmo assim, há clientes que optam por correr o risco. Gostaria de chamar atenção para outro aspecto: não deveria ter sido feito o atual nivelamento no critério para se conceder o direito à justiça gratuita, para as pessoas que não têm condições de pagar um advogado. Esse tipo de isenção foi vinculado a 40% do teto do INSS. Ou seja, quem ganha acima de R$ 2.335 não tem direito à justiça gratuita. O que é descabido, pois alguém que, de repente, recebe R$ 5 mil e tem muitos filhos pode não conseguir arcar com as despesas para acionar o Judiciário. A nova lei ainda criou mais uma dificuldade para um recurso chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Que dificuldade é essa?


Além dos requisitos que já existiam para acionar o TST – como violação da lei ou da constituição e decisões diferentes dos tribunais sobre o mesmo tema –, a reforma criou as chamadas transcendências, entre elas a econômica. Em outras palavras: apenas será examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho o processo com valor econômico expressivo. Só que esse limite não está especificado na lei, cabe ao juiz que recebe a ação definir se o valor justifica um parecer do TST.


Rescisão


Hoje, quais são as ações trabalhistas mais comuns?


Continuam sendo as mesmas de antes da reforma: reclamações quanto ao tipo de dispensa (justa causa ou não) e às verbas rescisórias, ausência de depósito do fundo de garantia (FGTS), horas extras não pagas e jornadas não registradas. Em menor escala, há enquadramento no plano de cargos e salários e adicional de periculosidade ou insalubridade. A reforma também abriu brecha para novos tipos de ações. Por exemplo, como a homologação da rescisão do vínculo empregatício no sindicato ou no Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória, nós voltamos a ter casos em que a pessoa assina o desligamento da empresa e não recebe o dinheiro que é de direito.


Agora também há um terceiro tipo de rescisão do contrato de trabalho.


Sim. Em paralelo à demissão com ou sem justa causa, passamos a ter a rescisão por acordo extrajudicial. Nesse cenário, as duas partes precisam manifestar o desejo de interromper o contrato de trabalho. Assim, o empregador paga 50% do aviso prévio, férias, 13º salário e 20% da multa do fundo de garantia, e o empregado tem 80% dos depósitos do FGTS liberados. Sem contar que não pode utilizar o seguro-desemprego. A gente procura ter certa cautela nesses acordos, porque existem casos em que o empregador quer mandar um profissional embora e chega para ele dizendo: “Se você não aceitar o acordo, vou te dispensar por justa causa e você terá de correr atrás dos seus direitos”. Já há ações em que trabalhadores alegam terem assinado o acordo obrigados pelos patrões, contra sua vontade.


Extinção


O Governo demonstra interesse em levar a reforma trabalhista adiante. Acredita que isso deve acontecer?


Sinceramente, não sei o que mais poderia ser mexido na legislação. Em paralelo, temos a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho. É fato: de qualquer jeito, os conflitos trabalhistas continuarão existindo. A ideia, então, seria que essas questões passassem a ser competência da Justiça Federal, que, vale dizer, tem uma estrutura muito pior e menos organizada do que a da Justiça do Trabalho. Sem falar da morosidade da Justiça Federal. No fim de 2018, recebi o julgamento de um processo que ficou 12 anos no Tribunal Regional Federal (TRF). Isso deixa claro que o fim da Justiça do Trabalho travaria a solução de qualquer conflito desse tipo. Não há sentido em acabar com uma Justiça especializada como a do Trabalho, que, de certo modo, é eficiente. O tempo de duração dessas ações caiu, 
até em função das tecnologias implantadas. Hoje, para um processo trabalhista percorrer todas as instâncias, leva, em média, de quatro a cinco anos. Antes, eram de oito a dez. E eu não conheço um país que tenha uma Justiça como a nossa Federal, que resolve, basicamente, os assuntos da União. Para completar, o Ministério do Trabalho está sucateado.


Como assim?


Há muito tempo, o ministério perdeu seu poder de fiscalização, que é importante, porque, aqui no Brasil, se você não faz cobranças, as coisas são deixadas de lado. Na região, chegamos a ter três fiscais atuando no Porto de Santos e isso levou as empresas a se moldarem em vários aspectos. Hoje, não temos nenhum auditor dedicado ao Porto. À medida que a fiscalização diminui, ocorre o descumprimento de uma série de regras, principalmente as sobre segurança no trabalho.


Acréscimos


Houve algo de bom na reforma trabalhista?


Ela regulamentou o trabalho remoto. Mas não dá para dizer se foi da melhor maneira, pois, como é difícil quantificar o tempo de serviço de quem atua a distância, eliminou-se a possibilidade de pagamento de horas extras e o critério de avaliação se tornou a realização das tarefas estipuladas. Mudando de assunto, as mortes registradas em Brumadinho (MG) aumentaram os questionamentos sobre a reforma trabalhista ter tabelado as indenizações por eventuais danos: em leves, médias, graves e gravíssimas. O que corresponde a três, cinco, 30 e 50 salários do trabalhador. Tirando os excessos que existiam, é complicado, por exemplo, para você determinar quanto é que vale a vida de alguém. 


Como anda a questão do trabalho intermitente?


As empresas não têm feito esse tipo de contratação, porque os custos tributários são altos. Portanto, quem trabalha nesse regime continua na informalidade, o que reflete na arrecadação da Previdência. Outras mudanças significativas trazidas pela reforma são a possibilidade de, em jornadas superiores a seis horas, se negociar um intervalo para refeição de meia hora, em vez de uma a duas horas; a redução da jornada de trabalho parcial de 35 para 30 horas semanais; a viabilização da jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso; a opção de fracionar as férias em até três períodos, desde que um deles tenha 14 dias, e a desconsideração do tempo em trânsito até o serviço como parte da jornada de trabalho quando não há transporte coletivo urbano lá e o empregador disponibiliza uma condução.


Que outras alterações na lei trabalhista vale destacar?


Criou-se o problema da prescrição intercorrente: quando você ganha um processo e não encontra o empregador para executar o que foi definido, tem até dois anos para localizá-lo, senão a dívida da empresa é extinta e você fica sem receber. Já no que se refere às gestantes, pela nova legislação, elas podem prestar serviço em condições de insalubridade mínima e média. As grávidas apenas ficarão livres disso se apresentarem atestado médico. O Senado não ia aprovar a reforma por causa desse aspecto, mas foi feito o acordo de que o texto passaria assim e, depois, seria editada uma medida provisória. O que, de fato, aconteceu, só que o prazo para apreciar essa modificação caducou. Fora isso, antes, somente empregados podiam representar a empresa em audiências, como prepostos. Com a reforma, qualquer pessoa consegue desempenhar esse papel, o que abre margem para o surgimento do preposto profissional.


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