Liberdade econômica gera ânimo para menor regulação do Estado nos setores marítimo e portuário

Painel do I Congresso de Direito Marítimo e Portuário abordou o excesso de regulação e a segurança jurídica

Por: Bruno Gutierrez & De A Tribuna On-line &  -  24/09/19  -  23:03
Atualizado em 24/09/19 - 23:04
Lei da Liberdade Econômica foi debatida durante painel do Congresso de Direito Marítimo e Portuário
Lei da Liberdade Econômica foi debatida durante painel do Congresso de Direito Marítimo e Portuário   Foto: Barbara Bueno/Grupo Tribuna

A recente Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), sancionada na última semana pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, é vista com ânimo pelos setores marítimo e portuário. A expectativa do setor é que a nova regra sirva como impulso para uma menor regulação e interferência do Estado. O tema foi debatido nesta segunda-feira (24), durante o I Congresso de Direito Marítimo e Portuário, realizado na Associação Comercial de Santos (ACS).


A lei foi abordada no painel "Excesso de regulação e segurança jurídica no setor marítimo e portuário", que teve as participações de Joel Contente, diretor de Assuntos Corporativos da BTP, Luciana Marques, advogada associada da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM) e Marcelo Sammarco, advogado associado da ABDM.


"Não se pode falar de liberdade econômica sem diminuição da regulação. Fretes marítimos, por exemplo, flutuam. Como o mercado tem poder de autorregulação, não precisa de um órgão interferindo", comentou Luciana Marques.


Joel Contente disse estar otimista com a nova lei. No entanto, ele aproveitou para fazer uma crítica ao Tribunal de Contas da União (TCU), na visão dele, o órgão tem autuado como um regulador supremo. "Nossas perspectivas são boas. O Ministério da Infraestrutura tem feito um bom trabalho. Percebemos que uma aproximação aconteceu. No entanto, o TCU se tornou um agente regulador supremo. Você tem uma agência reguladora, mas você tem uma inanição por causa do TCU. Entendemos que não é esse o papel. Ele [TCU] deveria recomendar para que se fizesse mudanças em políticas públicas, mas ele está na execução", analisou.


Marcelo Sammarco acompanhou a análise feita pelo membro da BTP. "É necessário estabelecer um limite ao TCU. Ele virou regulador de agência. Se há vício na norma, nós temos um Judiciário para isso. TCU não é Judiciário. O TCU está todo dia determinando o que a agência deve ou não fazer", ressaltou o advogado, que reforçou que a situação traz uma insegurança jurídica.


Excesso de regulação


Para Luciana Marques, o Brasil, de modo geral, é muito regulado. Ela alertou, também, para a sobreposição de regulação, que dificulta muito o setor marítimo. A advogada citou um levantamento, feito com dados dos últimos 25 anos, em que o Porto de Santos registrou perda de investimento federal devido à burocracia.


"Nos últimos 25 anos, até 2018, o Estado oportunizou mais de R$ 24 bilhões para o setor. Em Santos, R$ 3,9 bilhões foram perdidos pela perda da janela. O Estado dispôs desse valor, entrou nesse orçamento, o que é uma vitória gigantesca, e foi perdido pelo grande número de regulações", disse.


O excesso e a sobreposição de regulações são prejudiciais, uma vez que afastam o investidor. Foi a avaliação feita pelo advogado Marcelo Sammarco. Porém, os últimos momentos do Governo Federal são vistos de maneira positiva.


"Quanto mais se regula e se interfere nas práticas de mercado, traz um impacto muito negativo. Acaba afastando o investidor. Este governo tem sinalizado ao mercado no sentido de atrair investidores para a infraestrutura. Não há outra forma de se evoluir neste mercado sem o investimento privado", avaliou.


A mesma opinião foi compartilhada pelo diretor de Assuntos Corporativos da BTP. Para Joel Contente, o excesso de regulação gera insegurança jurídica, o que afasta o investidor. Segundo ele, a BTP já segue dois modelos para fazer a contabilidade da empresa. No entanto, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) criou uma terceira forma para adotar como modelo.


"Tenho que fechar meus livros todo mês e transportar isso para outro modelo que a agência reguladora definiu como modelo. Isso é um excesso que não agrega valor para a indústria portuária", opinou. "Ter que criar um sistema apropriado para atender a um órgão regulador é muita burocracia, encarece o processo", emendou.


Para Luciana Marques, a agência tem poder de polícia e deve fiscalizar. "E nós temos obrigação de prestar contas, mas com um limite".


Marcelo Sammarco avalia que quando o agente regulador ultrapassa os limites, ele acaba interferindo negativamente no mercado. Isso acaba, na visão do advogado, "produzindo veneno".


"Precisamos calibrar melhor a questão da regulação. Autoridades precisam amadurecer isso para intervir somente quando necessário. Frete é uma prática de mercado. Temos concorrência, o mercado é aquecido. Se uma empresa praticar um frete abusivo, ela vai perder mercado para outra. Mesma coisa armazenagem, terminais portuárias. Se um terminal ‘X’ praticar preço abusivo, perderá espaço para um rival", comentou o advogado.


"O Estado só deve intervir subsidiariamente e de forma excepcional. O mercado se autorregulando e o Estado intervindo pontualmente", concluiu.


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