Violência contra a mulher

Em decorrência do isolamento social, um aspecto vem evoluindo de forma alarmante; o aumento da violência contra a mulher e o feminicídio

Por: Sergio Rezende Peres  -  14/05/20  -  18:52

Nesta atual conjuntura de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, vivemos um único dilema, salvar vidas! O estado de quarentena se tornou a medida mais eficiente para conter o contágio. Mas, em decorrência do isolamento social, outro aspecto vem evoluindo de forma alarmante; o aumento da violência contra a mulher e o feminicídio.


No Brasil, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em março de 2018, havia o registro de 6.775 ocorrências de violência doméstica. Agora, em março de 2020, o índice de agressão à mulher subiu 20%, traduzidos em 9.817 casos. No Estado de São Paulo, no período da pandemia, o atendimento às mulheres vítimas de violência aumentou 44,9%. O feminicídio também subiu de 13 para 19 casos (46,2%).


Em âmbito federal, medidas vêm sendo discutidas e aprovadas pelo Congresso Nacional como forma de ações punitivas e reeducativas ao agressor. Recentemente, o Presidente da República sancionou a Lei 13.984, que institui que os agressores podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação e receber acompanhamento psicossocial. No âmbito municipal, a cidade de Santos saiu na frente. Já vigora a Lei Respeitar, sancionada em 2019, da vereadora Audrey Kleys, que visa coibir a violência e a conscientização dos homens sobre atos que caracterizam violência doméstica e familiar. Destaque-se ainda a Lei Maria da Penha, de 2006, que é símbolo nacional da luta das mulheres contra a opressão e a violência. Em 2015, a Lei do Feminicídio entrou em vigor para fortalecer a legislação.


É fundamental a disposição de meios para que vítimas de violência doméstica possam ter amparo e segurança para registrar a denúncia contra o agressor. O Estado de São Paulo conta com 133 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), entre capital e interior, das quais 10 são 24h, como por exemplo, na cidade de Santos, que foi a pioneira da região. Há o número de telefone 180 que o cidadão pode efetuar a denúncia de forma anônima, além do aplicativo SOS Mulher. 


Para facilitar e incentivar o registro do boletim de ocorrência nesse estado de quarentena, o Governo de São Paulo alterou as regras e agora permite que a vítima preste queixa de violência online através da Delegacia Eletrônica. 


Por certo, sabe-se que são importantes as medidas no combate à violência contra mulher. Os governos vêm sancionando leis e criando mecanismos acessíveis que resguardam a integridade da vítima. Vale destacar que omitir a denúncia de violência por parte da mulher pode acarretar consequências irreversíveis como o feminicídio.


Além de combater a pandemia do coronavírus, onde um transmissor invisível vem ceifando vidas, por analogia, há tempos, vivemos e combatemos uma pandemia chamada violência contra a mulher. Ressalte-se que não menos nociva, onde o transmissor é visível, mas que infelizmente se prolifera em processo vertiginoso que contamina a saúde física, psicológica e a dignidade de suas vítimas, e por diversas vezes extinguindo a sua existência. Até quando?


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