Tribuna do Leitor - 7 de novembro

Participações de Guilherme Portella, José Carlos Lelli, José Francisco Martins Soares, Marcelo Mattos, Édison José de Aguiar

Por: Da Redação  -  07/11/20  -  14:56

Cancelamento de pesquisa I


Como Promotor Eleitoral de Itanhaém e, principalmente, como morador há mais de 16 anos da "Pedra que Canta", gostaria de parabenizar A Tribuna pela sensata e democrática decisão de cancelar a divulgação da pesquisa eleitoral em Itanhaém, em função do vergonhoso assédio de candidatos e de seus cabos eleitorais aos entrevistadores do IPAT, durante a coleta dos dados da pesquisa, conforme divulgado na edição de ontem. A imoral postura de alguns candidatos locais e seus asseclas envergonhou a maioria dos itanhaenses que, como eu, ainda sonha com um mundo mais ético e com menos analfabetos políticos. Se Itanhaém ingressou negativamente na história, como única cidade da Baixada Santista em que dados de uma pesquisa eleitoral do IPAT não foram divulgados, em contrapartida, A Tribuna deu exemplo de cidadania e de ética ao, espontaneamente, sem qualquer recomendação ministerial, nem decisão judicial, cancelar a divulgação de uma pesquisa eleitoral viciada, reconhecidamente comprometida pela ausência de freios éticos, de educação política, de senso de cidadania e respeito ao coletivo por parte de alguns. A estes últimos o meu profundo repúdio. À A Tribuna, os meus sinceros parabéns!
GUILHERME S. DE PORTELLA FERNANDES - ITANHAÉM


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Cancelamento de pesquisa II


Que vergonha, senhor candidato. Louvável a atitude do jornal. O vale-tudo pelo voto que, como presenciamos nestes dias, atingiu as mais altas esferas do mundo, não nasceu de um dia para outro, teve história. As vergonhas eleitorais, sejam elas internacionais, nacionais ou estaduais, onde mentir, desvirtuar fatos, atacar a honra das pessoas e desacreditar instituições extrapolam todos os limites do bom senso, começaram muito antes, em níveis menores, nos municípios. Que a decisão do jornal sirva de exemplo.
JOSÉ CARLOS LELLI - SANTOS


Estupro I


Em 2018, em Santa Catarina, uma jovem foi estuprada e, somente agora, em 2020, o empresário acusado foi a julgamento, sendo absolvido pelo juiz, que classificou como "estrupo culposo". Esse termo inexiste, é uma aberração jurídica e envergonha a todos nós. O povo brasileiro não suporta mais tanta ineficiência jurídica e esses erros absurdos.
JOSE FRANCISCO MARTINS SOARES - SANTOS


Estupro II


O que esperar de uma Justiça iníqua, parcial, nefasta, violenta? Nada a confiar numa estrutura de poder que historicamente impõe condutas de classe hegemônicas, seletivas e facciosas. Assim é a decisão do juiz Rudson Marcos, de Florianópolis, que ao absolver de estupro o empresário André de Camargo Aranha, deixou de considerar este crime como hediondo, criando a nova modalidade do "estupro culposo", misto de escárnio e achincalhe à sociedade. O autor, acusado de violentar a vítima Mariana Ferrer após dopá-la, teve a seu favor, além do desvario jurídico da decisão, a subserviência do promotor público Tiago Carriço. Tais atuações são ultrajantes: da permissividade escravocrata no Brasil Império ao segregacionismo imposto hoje aos trabalhadores, negros, mulheres, homossexuais e aposentados. Expõe a face de uma casta usurpadora de direitos, exultante do uso indevido dos recursos jurídicos e repleto de injustiças. 
MARCELO MATTOS - SANTOS


Estupro III


No julgamento e condenação de Mariana Ferrer, o que salta aos olhos é a total falta de empatia e de um acolhimento adequado da vítima. Mariana Ferrer sofreu um verdadeiro massacre moral e psicológico. Apesar disso tudo, sabem o que vai acontecer com o juiz omisso, com o promotor negligente e com o advogado machista? Nada! Absolutamente nada! Esse tipo de julgamento ocorre com muita frequência e tem um histórico milenar, onde as mulheres vítimas desse tipo de violência são apontadas como libidinosas, astutas e ardilosas. As desculpas usadas para tais atos são as mais variadas possíveis. O agressor é visto como presa fácil e inocente diante de tão vorazes criaturas demoníacas. Portanto, baseado neste caso, em breve as vítimas terão que indenizar seus agressores.
ÉDISON JOSÉ DE AGUIAR - CUBATÃO


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