Tribuna do Leitor - 21 de novembro de 2020

Na edição deste sábado (21), participações de Fernando Martins Braga, João Inocêncio Correia de Freitas, Aguinaldo Alvares Rodrigues, Uriel Villas Boas e Juliana Marques Dionizio

Por: Da Redação  -  21/11/20  -  16:20

Remédios gratuitos


Não sei o que acontece com a Policlínica da Nossa Senhora da Aparecida porque faltam insumos todos os meses. Uma hora não tem seringas para insulina; na outra, falta a própria insulina. Em um mês, faltam as lâminas para a sua medição; já no outro, o cálcio. Às vezes, faltam até dois desses componentes, que são indispensáveis para os diabéticos, como eu e minha esposa. Não sei se é a falta de planejamento e previsão. Gostaria de saber a quem devo apelar, que possa resolver esse problema que afeta tantas pessoas, já idosas e necessitadas desse atendimento.


FERNANDO MARTINS BRAGA - SANTOS


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Entrada de Santos


O prefeito da cidade informou que as obras de drenagem na entrada de Santos estão encerradas. No entanto, obra de drenagem, sem nexo, está sendo feita na Rua Manoel Barbosa da Silveira, no bairro do Saboó. Obras semelhantes estão sendo realizadas em várias ruas do Bairro Vila Haddad. Quem são os responsáveis pela obra? Minha sugestão é que essas obras sejam esclarecidas pelos seus responsáveis ou por quem o prefeito indicar.


JOÃO INOCÊNCIO CORREIA DE FREITAS - SANTOS


Apropriação indébita


No Brasil, os governantes fazem o que bem querem com a população e as nossas autoridades e instituições de justiça não intercedem em favor de quem é prejudicado. Já há alguns anos, somos usurpados pelo Governo Federal com a não correção da tabela de Imposto de Renda, defasada atualmente em mais de 100%, apesar das promessas de nossos governantes todos os anos em providenciarem a correção devida. Onde está a "tal" OAB, conivente com essa apropriação indébita? A OAB deveria exigir a devida correção na tabela, bem como, a devolução de todos os valores que nos foram cobrados a mais, corrigidos através de um processo contra a União Federal. As Instâncias e Tribunais da Justiça brasileira são constituídas por advogados ligados a esta Ordem (se é que ela existe). O Governo atual prometeu ainda em campanha e após tomar posse, através da mídia escrita e falada, a devida correção ou que estaria isento quem ganhasse até cinco salários mínimos, porém, não cumpriu a promessa até a presente data. E mais uma vez estamos sendo assaltados. Chegamos à conclusão de que são todos "farinha do mesmo saco". Com a palavra a OAB e o Governo Federal. 


AGUINALDO ALVARES RODRIGUES - SANTOS


Participação social


A eleição tem muita importância pela exposição de propostas dos candidatos a cargos executivos e legislativos. Os que foram eleitos terão a obrigação de implementar as propostas que serviram de base nas suas campanhas. E quem não foi eleito tem que mostrar disposição de cobrar e debater o que motivou a candidatura. O eleitorado não pode se omitir. Não basta criticar ou reclamar, é preciso participar de organizações sociais, associações de moradores, sindicatos, grêmios estudantis, enfim, de toda e qualquer entidade de caráter coletivo. 


URIEL VILLAS BOAS- SANTOS


Direito do consumidor


O consumidor precisa saber quais são seus direitos e ficar atento. Imagine que você comprou um tênis, sem experimentar na loja, e quando chegou em casa percebeu que não gostou e resolveu trocar ou devolver o produto. O fornecedor é obrigado a realizar a troca do produto somente pelo seu desagrado? Ou você está utilizando seu direito de arrependimento? Troca de produto e direito de arrependimento são temas distintos e causam certa confusão. Se o produto não apresentar nenhum problema ou defeito, o fornecedor não está obrigado a efetuar a troca e, muito menos, a devolver o valor pago. Por outro lado, se o produto tiver defeitos, o reparo deverá ser feito no prazo de 30 dias. O consumidor poderá ainda solicitar a troca por um produto que esteja em perfeito estado ou a restituição da quantia paga. Já, o direito de arrependimento somente é aplicável para as compras feitas pela internet, por telefone ou por catálogo. Neste caso, o consumidor terá o prazo de sete dias contados, a partir do recebimento do produto, para se arrepender e ter a devolução da quantia paga. 


JULIANA MARQUES DIONIZIO - SANTOS


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