Testamento Vital

Muitas opiniões, para que sejam respeitadas, precisam ter publicidade, e é nesse momento que a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) se torna essencial.

Por: Juliana Savagin  -  15/05/20  -  17:49

Às vezes, paramos para pensar na vida e nos nossos valores, que influenciam nossas ações e reações na sociedade e nos fazem tomar decisões e formar opiniões muito individuais. Muitas opiniões, para que sejam respeitadas, precisam ter publicidade, e é nesse momento que a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), ou testamento vital, se torna essencial.


Para entendermos sua função precisamos esclarecer alguns princípios. Do Juramento feito pelos médicos, é possível extrair o Princípio da Não-Maleficência, ou seja, médicos não devem administrar tratamentos que tragam prejuízos ao paciente. 


O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um dos que garantem aos cidadãos o exercício pleno dos seus direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança, à liberdade de crença religiosa, à saúde. 


Outro princípio importante é o da Autonomia do Paciente. Durante muito tempo, as decisões sobre os tratamentos que seriam ou não aplicados aos pacientes eram tomadas pelos médicos, o que se contrapõe ao que observamos na atualidade, pois se entendeu que uma das formas de respeito à dignidade da pessoa humana seria dar-lhe autonomia sobre sua própria saúde e seu próprio corpo. A partir disso, temos claro que o paciente tem liberdade para decidir se aceitará ou não passar pelo tratamento sugerido. 


Durante o tratamento o mais importante para o paciente é a comunicação com seu médico para sanar as dúvidas, para que ele possa exercer sua autonomia na hora de decidir se vai ou não aceitar o tratamento proposto. Uma vez esclarecido, o paciente assinará o Consentimento Informado, onde constarão quais procedimentos o paciente concordou ou não em ser submetido.
E se ele estiver inconsciente? Em coma? Como vai expressar sua vontade sem ter capacidade para isso naquele momento?
É aqui que notamos a importância da Diretiva Antecipada de Vontade. Esse é o documento que garantirá ao paciente que, mesmo inconsciente, sua vontade será conhecida e respeitada. O paciente poderá determinar, dentre outras coisas, quais tratamentos e procedimentos está disposto a ser submetido e quais os limites a equipe médica deverá respeitar. Nele é possível, inclusive, nomear um terceiro para que tome decisões em caso de omissão.


Também é possível nomear uma pessoa de confiança para gerir e administrar seus bens. Outra disposição relevante que o declarante poderá fazer está relacionada a filhos menores ou incapazes. Conforme prevê o Código Civil, o declarante poderá nomear um tutor, sempre respeitando o poder familiar do outro pai.


Dentre outras determinações, o declarante poderá esclarecer sobre o desejo ou não de doar seus órgãos, e até mesmo sobre o desejo de cremação, o que será feito de suas cinzas, ou ainda onde prefere que seu corpo seja sepultado.
Esse documento pode ser alterado ou revogado pelo declarante.


Apenas quando aprendemos realmente sobre a abrangência de uma DAV é que entendemos a sua importância e como esse instrumento ainda precisa ser disseminado na nossa sociedade.


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