(Reprodução Instagram/Donald Trump) Ainda que o Direito Internacional não saiba o que se passa no cenário musical brasileiro, certamente concordaria com a ideia de que “paz sem voz não é paz, é medo” e de que “paz pela força” não é paz — é guerra. Sobre a operação que resultou na captura de Nicolás Maduro em solo venezuelano, pouco há a acrescentar sem repetir as manchetes da imprensa mundial. Tampouco é necessário insistir no que já se sabe: tão evidente quanto a natureza tirânica do regime de Maduro é o histórico interesse dos Estados Unidos pelo petróleo venezuelano, interesse este que, ao que tudo indica, foi buscado mediante o uso da força, em detrimento de princípios basilares do Direito Internacional. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Cumpre lembrar que a situação humanitária da Venezuela vem sendo objeto de investigação pela Procuradoria do Tribunal Penal Internacional. E, ainda que equilibrando-se no fio já gasto de sua ditadura, o governo Maduro vinha respondendo formalmente àquela Corte. Mesmo que se possa imputar à Procuradoria de Haia certa leniência, o fato é que o devido processo legal seguia seu curso até que a legalidade foi abruptamente suplantada pelo assalto da força, ocorrido no último sábado, em Caracas. Esse é o ponto de inflexão que desloca o foco da Venezuela para os Estados Unidos e, em especial, para o presidente Donald Trump. O Artigo 8º bis do Estatuto de Roma tipifica o crime de agressão como um dos mais graves crimes contra a humanidade. Segundo o referido dispositivo, comete crime de agressão a pessoa que exerça controle efetivo sobre uma ação que implique o uso da força armada de um Estado contra a integridade territorial ou a independência política de outro Estado. Independentemente da existência de declaração formal de guerra, e em conformidade com a Resolução 3314 (XXIX) da Assembleia Geral das Nações Unidas, a invasão ou ataque das forças armadas de um Estado contra o território de outro configura crime de agressão previsto no Estatuto de Roma. À luz desse enquadramento, o presidente Donald Trump poderia, em tese, tornar-se alvo de mandado de prisão expedido pelo Tribunal Penal Internacional, uma vez que o ato de agressão teria ocorrido no território de um Estado signatário do Estatuto de Roma. Não se trata de devaneio. Já há, inclusive, mandado de prisão em vigor contra Vladimir Putin, líder de outra superpotência mundial. Diante desse novo cenário, a decisão da Assembleia Nacional venezuelana de denunciar o Estatuto de Roma ganha contornos de ironia trágica. Se, dias antes da invasão, abrir mão da jurisdição de Haia parecia um escudo para proteger o regime de Maduro de suas próprias violações, hoje a medida soa como um desarmamento jurídico perante o agressor. Resta saber se a Venezuela persistirá no erro de abandonar o Tribunal Penal Internacional ou se perceberá que, na ausência de força militar para deter uma superpotência, o Direito Internacional é a última trincheira que lhe resta. *Leonardo Grecco. Juiz coordenador do Núcleo de Direito Marítimo e Portuário do TJSP